Economia

Apenas 56% de aprovados fora do Bolsa Família receberão todas parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial

Saiba se você pode ter benefício cortado

NE10 Interior
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Publicado em 29/09/2020 às 11:30
Filipe Jordão / JC Imagem
FOTO: Filipe Jordão / JC Imagem

De acordo com o Ministério da Cidadania, 27 milhões de pessoas que não fazem parte do programa Bolsa Família vão começar a receber a primeira parcela de R$ 300 da prorrogação do auxílio emergencial nesta quarta-feira (30). São 48 milhões de beneficiários elegíveis que não fazem parte do Bolsa Família. Portanto, apenas 56,25% dos aprovados receberão as quatro novas parcelas.

Segundo o governo, somente os trabalhadores que receberam a primeira parcela em abril  e terminaram de receber as cinco primeiras parcelas vão ter direito a receber todas as quatro novas parcelas. 

Nessa segunda-feira (28), foi divulgado pelo governo o calendário de pagamentos das parcelas de R$ 300 do auxílio para os demais grupos que não fazem parte do programa Bolsa Família.

> Primeira parcela de R$ 300 do auxílio emergencial começa a ser paga nesta quarta

> Decreto define regras para pagamento de auxílio emergencial de R$ 300

A primeira parcela da extensão do auxílio começa a ser paga a partir desta quarta-feira (30), de acordo com o calendário divulgado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira. A Portaria detalha como serão feitos os pagamentos da extensão do auxílio para beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família. Os primeiros beneficiados na nova fase são aqueles que foram contemplados em abril e já terminaram de receber as cinco parcelas do auxílio emergencial.

O presidente Jair Bolsonaro anunciou a prorrogação do auxílio no início de setembro. Serão mais quatro parcelas de R$ 300. De acordo com o Governo Federal, as mães solteiras, chefes de família monoparental, irão continuar recebendo o auxílio emergencial de forma dobrada na nova prorrogação do benefício.

Quem pode ter benefício cortado

O decreto define que o auxílio residual não será devido ao trabalhador que:

I - tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;

II - receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;

III - aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;

IV - seja residente no exterior;

V - tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;

VI - tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;

VII - tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;

VIII - tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

IX - esteja preso em regime fechado;

X - tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou

XI - possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.

*Com informações da Agência Brasil