Benefício

Projeto prevê auxílio permanente de R$ 1.200 para mães solteiras

Benefício seria destinado às mulheres provedoras de família monoparental

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 04/11/2020 às 14:27
Divulgação/Câmara dos Deputados
FOTO: Divulgação/Câmara dos Deputados

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe um auxílio permanente no valor de R$ 1.200 mensais para as mulheres provedoras de família monoparental (grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos).

O autor da proposta para as mães solteiras é o deputado Assis Carvalho (PT-PI), que se disse preocupado com os efeitos mais duradouros da crise do coronavírus. "No intuito de proteger esses lares chefiados por batalhadoras mulheres brasileiras, que são arrimo de famílias por vezes numerosas, apresentamos o projeto de lei para tornar permanente esse auxílio", justificou.

De acordo com o projeto nº 2099/20, para receber o benefício, a mãe solteira teria que cumprir uma série de requisitos. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Confira os requisitos:

- ser maior de 18 anos de idade;

- não ter emprego formal ativo;

- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família, que será suspenso durante o recebimento do auxílio permanente;

- ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos;

- estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

- ser microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada.

Operacionalização

O projeto prevê ainda que o auxílio seja operacionalizado e pago por bancos públicos federais. As instituições ficarão autorizadas a fazer o pagamento através de conta tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, com isenção de cobrança de tarifas para a manutenção e uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em outros bancos.

O texto diz ainda que a regulamentação seja feita pelo Executivo em até três meses da publicação da norma.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias