Em virtude da pandemia da Covid-19, muitos pais e responsáveis ainda estão receosos em matricular os filhos nas escolas para o ano letivo de 2021. No entanto, de acordo com o Código Penal, não matricular os alunos, seja na rede pública ou particular, pode caracterizar crime de abandono intelectual.
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Uma pesquisa realizada pela C6 Bank/Datafolha, apontou que quatro milhões de pessoas entre seis e 34 anos abandonaram os estudos no Brasil em 2020. Isso se dá, em partes, pela evasão provocada pela adaptação ao ensino remoto e até mesmo pelo medo de retornar às atividades presenciais diante da pandemia.
De acordo com o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes da Educação Básica Nacional preveem que pessoas entre 4 e 17 anos devem estar matriculadas no ensino regular.
“O direito em si busca combater a evasão escolar. A instituição de ensino deve comunicar ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, devido essa retirada do aluno, caso ele não seja matriculado nem na rede pública quanto particular. Além disso, o Código Penal prevê para os pais e responsáveis, o crime de abandono intelectual”, explicou.
O advogado afirmou ainda que, para evitar a responsabilização por crime de abandono intelectual, proceder com a matrícula da criança ou adolescente é o único caminho.
Atraso intelectual
Além da responsabilização prevista no Código Penal, o advogado Luiz Tôrres explica que a evasão escolar pode provocar um atraso intelectual irreparável nos próximos anos letivos.
“O importante, mesmo diante das dificuldades, é continuar, independente do regime. E caso a escola tenha adotado o sistema de ciclos, o aluno não vai ser reprovado, podendo ser reaproveitado no ano de 2021. No caso do aluno desistente, é necessário que ele volte de onde parou”, destacou.