Na manhã desta terça-feira (9), a equipe da 89ª Circunscrição Policial, que fica no bairro do Salgado, em Caruaru, no Agreste, cumpriu um Mandado de Prisão Preventiva contra um médico, de 54 anos, especialista em radiologia e exames de imagem. O profissional é suspeito de importunação sexual contra, pelo menos, três de suas pacientes.
> Médico é preso suspeito de importunação sexual contra pacientes em Caruaru
O suspeito foi encaminhado a Penitenciária Juiz Plácido de Souza após cumprir a prisão preventiva. A policia solicita ainda que as pacientes que tenham sido vítimas do médico compareçam à 89ª Delegacia de Policia, para que as investigações sejam continuadas. Ao concluir as investigações, a polícia encaminhará o inquérito à Justiça.
Investigação e relatos
A Polícia Civil informou em coletiva de imprensa que o Mandado de Prisão foi expedido pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru e que investigação do caso começou no dia 9 de dezembro de 2020, quando uma das vítimas procurou a 89ª Delegacia de Policia, no bairro do Salgado, para fazer a denúncia.
A paciente relatou que esteve no consultório do médico, localizado na Avenida Agamenon Magalhães, no bairro Mauricio de Nassau, para realizar uma exame de ultrassom pré-operatório. Durante a realização do exame, o suspeito teria cometido o crime de importunação sexual.
A polícia instaurou um inquérito e identificou outras duas vítimas, uma molestada em outubro de 2016 e a outra em setembro de 2020. As pacientes chegaram a alegar que o médico médico fazia questionamentos sobre a vida pessoal delas e chegava a apalpar elas em partes íntimas durante a realização de exames.
"As declarações das vítimas foram coesas ao afirmarem que o médico teria praticado os atos libidinosos durante atendimento, demonstrando assim conduta reiterada, sempre utilizando o mesmo modus operandi", diz a polícia em nota.
Nota do Cremepe
"Considerando notícia veiculada pela mídia, o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), instaurou sindicância “ex-offício” para apuração do fato. a partir de então, o expediente corre em sigilo processual, para não comprometer a investigação, e segue o que estabelece o código de processo ético profissional (cpep) – resolução cfm nº 2.145/2016".