Economia

Receita Federal anuncia regras para declaração do Imposto de Renda

O prazo para fazer a declaração vai de 1º de março a 30 de abril.

NE10 Interior
NE10 Interior
Publicado em 24/02/2021 às 18:20
Marcelo Camargo/Agência Brasil
FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal divulgou neste quarta-feira (24) as datas e as regras para quem vai declarar o Imposto de Renda 2021, que tem 2020 como ano-base. O prazo para fazer a declaração da pessoa física será entre os dias 1º de março e 30 de abril. Os bancos e empresas têm até o dia 26 de fevereiro para entregar os informes de rendimento dos contribuintes.

No ano passado, a data limite para a entrega dos documentos foi estendida até o fim de junho, por causa da pandemia. O contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda se toda sua renda tributável (salário, bônus na empresa etc) no ano de 2020 foi maior que R$ 28.559,70. 

Aqueles que tiveram rendimentos isentos (como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário), que somem mais de R$ 40 mil e cidadãos que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês se encontravam nessa posição no dia 31 de dezembro, também devem fazer a declaração.

Além daqueles que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, que são obrigados a declarar o Imposto de Renda.

Documentos

Para a declaração do imposto de renda 2021, os contribuintes precisam informar seus rendimentos, enviado pelo seu empregador. As empresas tem até o dia 26 de fevereiro para entregá-los aos trabalhadores. Todos os dependentes devem ser informados com o CPF. 

Quem é aposentados ou pensionistas do INSS deve pegar o comprovante de renda no site da Previdência.
É necessário ainda ter o informe de investimentos dos bancos e corretoras onde tem conta aberta. Ele pode ser enviado pela empresa ou pode ser baixado no site da instituição financeira.

Os recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde como fisioterapeutas e psicólogos, e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Ou seja, o trabalhador pode ter esses gastos reembolsados. Para isso, a declaração deve conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). As despesas reembolsadas pelo plano de saúde, no entanto, não entram nessa conta.
 

Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação também podem estar sujeitas à deduções. Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado também devem ser reunidos para a declaração, assim como papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças.

* Com informações do Valor Investe