O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) anunciou nesta segunda-feira (1º) a suspensão das atividades presenciais em todas as suas unidades até o dia 10 de março. A medida foi adotada em virtude do agravamento da pandemia de Covid-19. No dia 9 de março, o Grupo de Trabalho vai reavaliar o cenário da pandemia e propor as medidas cabíveis.
Em nota, o MPPE informou que não ocorrerá expediente presencial nas unidades administrativas da instituição, assim como nos órgãos de execução de 1º e 2º graus, sejam na capital, região metropolitana e interior do Estado. A decisão do MPPE foi tomada em alinhamento com a do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que suspendeu suas atividades presenciais no mesmo período.
Neste período, o atendimento será virtual, bem como a recepção de documentos em meio eletrônico, o atendimento presencial mediante agendamento prévio e a tramitação eletrônica de documentos.
Caso haja alguma necessidade imprescindível e inadiável, o gestor poderá convocar o comparecimento de pessoas da sua respectiva unidade para ato presencial, desde que observados o limite máximo de quatro horas diárias, das 9 às 13h, o percentual máximo de até 30% do total de componentes e também a obediência rigorosa às normas de segurança sanitária como uso de máscaras, higienização de ambiente, uso de álcool em gel e distanciamento mínimo entre os convocados.
As audiências extrajudiciais e reuniões, bem como as sessões dos órgãos colegiados da Administração Superior vão ocorrer, prioritariamente, pela plataforma Google Meet. Já as inspeções e visitas técnicas e o cumprimento de diligências ministeriais por servidores e colaboradores, de forma presencial, deverão ser adiadas se possível. Quando não, que ocorram sem aglomeração de pessoas em ambientes fechados e seguindo as medidas de segurança sanitária.
Já os prazos dos procedimentos extrajudiciais e administrativos somente serão suspensos por determinação de cada responsável, em despacho. Só será obrigatória a participação presencial nas sessões de julgamento no Tribunal do Júri, somente quando convocadas por se tratar de réu preso, como também nas audiências criminais já agendadas, quando não puderem ser realizadas por videoconferência ou na modalidade virtual.
Também ficam suspensas as oitivas informais de adolescente infrator. Cabe aos membros do MPPE atuarem, exclusivamente, através da análise dos boletins de ocorrência circunstanciado. Os inquéritos policiais ou peças de investigação, enviados pela polícia ao MPPE, devem ser recebidos exclusivamente em meio digital.