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Confira tudo o que precisa saber sobre o auxílio emergencial 2021; pagamentos começam nesta terça

Serão pagos três valores diferentes. Calendário de pagamentos começa nesta semana.

NE10 Interior
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Publicado em 05/04/2021 às 8:50
Welington Lima/JC Imagem
FOTO: Welington Lima/JC Imagem

De acordo com o calendário divulgado pelo Governo Federal, o auxílio emergencial 2021 começa a ser pago nesta terça-feira (6). O benefício será pago aos trabalhadores que atualizaram o cadastro no Caixa Tem e aos beneficiários do Bolsa Família que recebem valor inferior à parcela oferecida pelo auxílio.

Calendário do auxílio emergencial 2021: pagamentos começam nesta semana

Veja como saber se você vai receber as novas parcelas do auxílio emergencial

É possível realizar a consulta para saber se foi aprovado na nova rodada do auxílio emergencial através de dois meios. O beneficiário pode acessar o site Consulta Auxílio, do Dataprev. Nesse site, basta digitar o nome completo, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome da mãe e data de nascimento.

Também é possível verificar se foi aprovado por meio dos canais oficiais da Caixa, no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.

Confira as principais dúvidas 

1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?
Pessoa que mora sozinha: R$ 150
Mãe solteira: R$ 375
Demais beneficiários: R$ 250

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2) Qual o número de parcelas?
Quatro parcelas, que serão pagas mensalmente de abril a julho de 2021.

3) Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?
Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300, paga em dezembro de 2020.

O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:
• ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
• não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
• não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
• não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
• não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
• não morar no exterior;
• não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
• não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
• não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
• não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
• não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
• não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
• não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
• não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
• não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
• não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

4) Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?
Tem direito ao auxílio emergencial os beneficiários do Bolsa Família que recebem um valor do benefício menor que a parcela do auxílio.

5) Quais são as datas de pagamento?
Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial, em 2021, será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro calendário para o Bolsa Família.

6) É possível pedir o auxílio emergencial?
Só pode receber o benefício quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais. Portanto, não é possível solicitar ou se inscrever se não tiver recebido o benefício anteriormente. 

7) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxílio?
Os trabalhadores podem verificar no site da Dataprev, informando nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe, no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.

8) Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?
O benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada do auxílio emergencial em 2021.

9) Quem recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito ao auxílio-emergencial?
Não. O auxílio emergencial 2021 não será pago a quem receba outros benefícios sociais, previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep.

10) Quem tem membro da família que receba o BPC pode receber o auxílio emergencial 2021?
O pagamento do auxílio emergencial, nesse caso, dependerá da renda per capita da família. Se o resultado for inferior a meio salário mínimo por pessoa da família e o usuário cumprir os demais critérios, poderá receber o auxílio emergencial. 

11) Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas poderá receber o benefício em 2021?
Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.

12) O CPF precisa estar regularizado?
Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá estar regularizada com a Receita Federal. Veja aqui como consultar e regularizar seu CPF para receber o auxílio emergencial 2021.

13) Beneficiários do Bolsa Família precisam regularizar o CPF?
Não. Os inscritos no Bolsa Família não precisam comprovar a regularidade fiscal do CPF porque devem usar o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o benefício.

14) É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem para receber o benefício?
Desde 14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem, usado nos pagamentos de benefícios como Bolsa Família e auxílio emergencial, para que os beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio emergencial porque não atualizou as informações no Caixa Tem.

15) O auxílio poderá ser cancelado após o início do pagamento?
Sim. O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio emergencial, em 2021. Em caso de irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será cancelado.

*Com informações da TV Jornal