O Governo de Pernambuco publicou nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial do Estado, a lei que perdoa as dívidas de motocicletas de baixa cilindrada geradas até o dia 31 de dezembro de 2020. O texto foi votado e aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e depois foi sancionado, na quinta-feira (16), pelo governador Paulo Câmara (PSB).
Com a nova lei em vigor, os motociclistas que possuem motocicletas de até 162 cilindradas e que tiverem débitos de IPVA, taxas de licenciamento anual e de bombeiros, além de diárias cobradas pelo depósito de motos apreendida, terão os débitos perdoados.
A anistia das dívidas dos motociclistas é parte do Plano de Retomada do Governo de Pernambuco, que prevê um pacote de ações para recuperar a economia do Estado após os impactos sofridos com a pandemia da Covid-19.
Quem tem direito?
O perdão das dívidas do IPVA para motos é destinado a pessoas físicas e é limitado a um veículo por CPF. Para ter os débitos zerados, o dono da motocicleta precisa estar em dia com o IPVA de 2021, por isso a Secretaria da Fazenda de Pernambuco estendeu o prazo de pagamento para até 31 de dezembro deste ano. As multas decorrentes de infrações de trânsito não estão incluídas na remissão das dívidas e as taxas atrasadas devem ser referentes ao período entre 2016 e 2020.
Com a nova lei, também serão oferecidas condições especiais para quem está com o pagamento dos impostos de 2021 atrasado. A dívida pode ser paga em até três parcelas, nos meses de outubro, novembro e dezembro, ou em uma cota única em dezembro deste ano.
A Sefaz estima que pelo menos 250 mil pessoas serão beneficiadas com o perdão. Porém, a previsão é que apenas 30% deles irão aderir, o que pode representar uma renúncia fiscal para o governo de R$70 milhões.
*Com informações do JC Online