Decisão

Portaria proíbe demissão por justa causa de quem não se vacinar contra Covid-19

Texto foi assinado pelo ministro do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni

Lindayanne Florêncio Campos
Lindayanne Florêncio Campos
Publicado em 02/11/2021 às 14:13 | Atualizado em 02/11/2021 às 14:21
Notícia
Foto: Reprodução/Internet
Ministério do Trabalho deve ser incorporado a três pastas no futuro governo - FOTO: Foto: Reprodução/Internet

Uma portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada nesta segunda-feira (1) em edição extra do "Diário Oficial da União", determina que empresas não podem mais exigir comprovante de vacinação contra covid-19 na hora de contratar empregados, e também não podem demitir por justa causa quem não comprovar a vacinação.

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O texto divulgado classifica como discriminação a demissão, por justa causa, do empregado que se recuse a apresentar o cartão de vacina da covid-19, ou então exigir como condição de contratação.

“Ameaçar de demissão, demitir, ou não contratar por exigência de vacinação é absurdo. Em primeiro lugar existe o livre arbítrio. Vacinar ou não é uma decisão pessoal. Existem métodos como a testagem, as campanhas de incentivo, mas a discriminação não pode ser aceita”, declarou Onyzx.

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