Com o objetivo de alcançar o maior número possível de pessoas vacinadas no Estado, determinada pelo governo de Pernambuco, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE), passa a exigir comprovante de vacina contra a Covid-19, a partir desta segunda (6) para ter acesso ao órgão.
Conforme o Decreto 51.864 publicado no dia 30 de novembro, a regra vale para qualquer tipo de serviço e em todas as unidades do departamento. Inclusive para os agendamentos - que hoje são obrigatórios para qualquer serviço oferecido e feitos pelo site www.detran.pe.gov.br.
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É válido como comprovante de vacinação o documento emitido pelo Conecta SUS ou cartão da Secretaria Estadual de Saúde e secretarias municipais de saúde. Também são considerados válidos os comprovantes expedidos por outro órgão governamental nacional ou estrangeiro, constando o registro da aplicação da vacina.
Também será exigida a identificação por documento com foto. Esse procedimento será observado para a solicitação e recebimento de documentação, além da realização de exames teóricos e práticos para aquisição da Carteira Nacional de Habilitação. As regras também valem para as lojas dos shoppings, Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran) do Estado e postos de atendimento do Detran-PE.
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