Termina nesta segunda-feira (20) o prazo para os empregadores depositarem a segunda parcela do 13º salário, também conhecido como abono natalino, na conta de seus funcionários. A primeira parcela teve que ser paga até 30 de novembro.
A segunda parte representa metade do salário do funcionário – mas, sobre ela, incidem os descontos, como imposto de renda e INSS, o que faz com que ela seja menor do que a primeira, sobre a qual incide apenas o FGTS. Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.
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Como calcular o valor que você receberá no 13º salário?
O cálculo do valor do 13º salário deve considerar o salário e também as horas extras, comissões e adicional noturno. Esse valor será acrescido proporcionalmente nas parcelas do 13º.
Não entram no cálculo auxílio-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-creche e participação nos lucros.
Na primeira parcela, o funcionário recebeu metade do salário normal se trabalhou o ano inteiro. Já na segunda parcela, é pago o que falta em relação à primeira parcela, tirando os descontos de Previdência Social e Imposto de Renda.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os empregados com carteira assinada têm direito a receber o equivalente a um mês de salário, caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa. Para aqueles que não trabalharam os 12 meses, o valor do 13º salário deve ser proporcional ao período trabalhado.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?
O pagamento do 13º salário é obrigatório por lei 4.090/1962 a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada. O não pagamento é considerado uma infração, rendendo multa às empresas.
O colaborador que não receber o 13º salário pode denunciar a empresa na Justiça do Trabalho.
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