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Bolsonaro veta salário-maternidade para gestante sem vacinação completa que não pode trabalhar de forma remota

O texto altera uma lei que prevê que a trabalhadora grávida deverá permanecer afastada do trabalho presencial durante a pandemia

Gabriela Luna
Gabriela Luna
Publicado em 10/03/2022 às 10:01 | Atualizado em 10/03/2022 às 10:02
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BRENDA ALCÂNTARA/JC IMAGEM
Gestantes e puérperas (mulheres que tiveram bebê há, no máximo, 42 dias), serão vacinadas contra a covid-19 no Recife a partir desta quarta-feira (5) - FOTO: BRENDA ALCÂNTARA/JC IMAGEM

Nesta quinta-feira (10), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto de lei que estabelece regras para o retorno ao trabalho presencial para gestantes, inclusive as domésticas, em determinadas hipóteses.

O texto publicado no "Diário Oficial da União" altera a lei que prevê que a trabalhadora grávida deverá permanecer afastada do trabalho presencial, exercendo as atividades de forma remota, sem prejuízo de sua remuneração, durante o estado de emergência de saúde pública provocado pela Covid-19.

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O Chefe do Executivo, entretanto, vetou o trecho que contemplaria com salário-maternidade gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e fazem funções consideradas "incompatíveis" com o trabalho remoto, e teriam sua gravidez considerada de risco. O presidente também vetou o salário-maternidade em caso de aborto espontâneo.

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Pela proposta, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses:

  • vacinação completa contra a Covid-19;
  • após o fim do estado de emergência de saúde pública causado pelo novo coronavírus;
  • caso opte por não se vacinar, a gestante deverá assinar um termo de responsabilidade para retornar ao trabalho.

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