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Sikêra Jr. perde processo e é condenado a pagar R$ 300 mil a Xuxa

Além disso, o apresentador e a emissora terão que arcar com os custos do processo

Gabriela Luna
Gabriela Luna
Publicado em 25/03/2022 às 9:04
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A decisão foi dada em primeira instância e ainda cabe recurso. - FOTO: Foto: Reprodução

Em uma briga judicial, Sikêra Jr. e a RedeTV! foram condenados, nesta quinta-feira (24), a indenizar a apresentadora Xuxa Meneghel em R$ 300 mil por danos morais. A decisão foi dada em primeira instância e ainda cabe recurso.

Nos autos judiciais, a juíza Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, da 3º Vara Cível de Osasco (SP), criticou a existência de programas como o Alerta Nacional: "Destacam-se, ainda, as críticas a esse tipo de jornalismo, de desprestígio à pessoa em detrimento da análise argumentativa de suas ideias, em programas muito mais de entretenimento do que informativo, camuflando-se ofensas desmedidas na narrativa jocosa".

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"Os apresentadores desses programas, com a bênção e o incentivo de suas empresas, como a ora corré, tudo fazem, sem o menor critério, inclusive levar ao ar ameaças de morte contra pessoas públicas, honestas e trabalhadoras, achincalham a vida privada e a família dessas pessoas, apenas para alavancar a audiência de seus programas televisivos, e, em decorrência, o faturamento, não só da empresa como o próprio", prosseguiu a juíza.

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A magistrada disse ainda que "tais apresentadores, na busca desvairada pela audiência, postam-se acima do bem e do mal e, sem refletir ou ponderar sobre o que dizem e nas consequências de seus atos, estão sempre prontos a atacar, com suas línguas ferinas, o cidadão honesto e o desonesto, colocando a todos no mesmo patamar, sem o mínimo respeito à honra e à dignidade humanas".

Inicialmente, Xuxa pediu uma indenização de R$ 500 mil. Apesar do pedido, a juíza determinou que Sikêra e a RedeTV! paguem R$ 300 mil para a apresentadora. O valor deverá ser corrigido monetariamente.

Além disso, o apresentador e a emissora terão que arcar com os custos do processo, avaliado em 20% do valor da condenação - ou seja, R$ 60 mil.

"Quanto ao valor da indenização por dano moral, em consonância com a melhor doutrina e a jurisprudência dominante, é de ser determinado levando-se em conta o padrão econômico da vítima [Xuxa], para minorar seu sofrimento, proporcionando-lhe algum conforto material, e o do devedor [Sikêra e RedeTV!], para não levá-lo à ruína. A condenação, na espécie, tem caráter educativo de desestimular a reincidência", reforçou a magistrada.

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Entenda o caso

Os ataques de Sikêra a Xuxa Meneghel começaram em 2020, depois que a apresentadora compartilhou um vídeo que o jornalista exibiu no Alerta Nacional, no qual aparecia um homem estuprando uma égua. Sikêra fez graça com a situação e convocou dois membros de seu programa para simularem a cena ao vivo.

Xuxa se manifestou nas redes sociais, e Sikêra iniciou os ataques. Ele a chamou de pedófila e a acusou de fazer apologia às drogas. Sikêra também afirmou que Xuxa incentiva as crianças a "safadeza, putaria e suruba".

Diante das acusações, a apresentadora levou o caso à Justiça e alegou que "o conteúdo exibido e prolatado pelo requerido é calunioso". Xuxa afirma que os comentários do funcionário da RedeTV! "não se tratam de liberdade de expressão, mas de abuso de direito".

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