Após fortes chuvas afetarem Pernambuco, principalmente na Região Metropolitana do Recife (RMR) e Zona da Mata, a população moradora do Estado terá acesso ao ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade.
O anúncio foi feito pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães nesta segunda-feira (30).
Segundo a Caixa, no caso de calamidades, as pessoas atingidas e com saldo disponível no FGTS podem sacar até R$ 6.220. A estimativa é que e as liberações em Pernambuco sejam feitas em até cinco dias.
Habilitação ao saque
Ainda de acordo com a Caixa, para habilitação ao saque do FGTS, é necessário que o município decrete situação de emergência ou estado de calamidade pública, que seja reconhecida por Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional.
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A cidade deve realizar ainda sua habilitação junto à Caixa, apresentando a declaração das áreas afetadas elaborada pelo ente público/Defesa Civil.
Pagamentos
Os pagamentos do FGTS deverão ser feitos pelo celular do beneficiário.
"Qualquer transferência de renda, qualquer programa, como BPC, temos milhões de contas gratuitas no Caixa Tem, desenvolvido na época do auxílio emergencial. Nós temos várias agências alagadas, e mesmo assim faremos o atendimento”, destacou Guimarães.
Como solicitar o valor?
Quando disponível o acesso ao dinheiro, os trabalhadores poderão solicitar o saque no aplicativo FGTS, de maneira totalmente digital, na opção ¨Meus Saques¨, realizando o upload dos seguintes documentos: foto de documento de identidade; comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido no prazo máximo de 120 dias antes da decretação da calamidade.
BPC
Além do FGTS por calamidade, pessoas que sofreram com as chuvas poderão fazer a antecipação do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e fazer a liberação de mais uma parcela, no valor de um salário mínimo. O pedido poderá ser dividido em 36 meses, sem juros.
O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
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