Um grupo de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora podem ter o direito de solicitar um aumento de 25% do valor da aposentadoria.
Pessoas com deficiência extrema, que necessariamente precisam da ajuda de terceiros para executar atividades diárias básicas, podem requerer o aumento para custear seus recursos auxiliares.
Com a possibilidade, o acréscimo solicitado (25%) pode ultrapassar o teto do INSS, R$ 7.087,22, e chegar a até R$ 8.859,02.
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QUEM TEM DIREITO AO AUMENTO DA APOSENTADORIA DO INSS?
Tem direito à solicitação do aumento da aposentadoria do INSS os beneficiários PcD extrema sob as seguintes condições:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades
- de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que conduza a pessoa à condição acamada;
- Impossibilidade permanente para executar as atividades da vida diária.
Em casos em que a condição da pessoa com deficiência não está dentre os critérios, mas, ainda assim, é encarada como extrema, o beneficiário pode recorrer a recursos jurídicos contra o INSS.
COMO SOLICITAR O AUMENTO DA APOSENTADORIA DO INSS?
A solicitação do aumento da aposentadoria do INSS pode ser feita:
- No site Meu INSS ou aplicativo Meu INSS, disponível para aparelhos Android e iOS
- Pelo número de telefone 135, da Central do INSS
Após a solicitação, uma perícia própria do INSS será realizada para avaliar se a PcD corresponde aos critérios de recebimento do aumento de 25% da aposentadoria.
A análise tem prazo de 45 dias para ser concluída e o resultado divulgado.
*Com informações do UOL
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