Trabalhadores de todo o Brasil estão com o saque do abono salarial em atraso devido a diversos fatores. Por isso, aguardam ansiosos pela regularização dos pagamentos referentes ao PIS/Pasep ano-base 2021.
A boa notícia é que já é possível prever como deve ser o calendário, formulado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhado (Codefat), para a liberação do PIS 2023. O pagamento é destinado aos trabalhadores que atuaram, sob carteira assinada, ao longo do ano de 2021.
Acompanhe ao longo da matéria:
Tem direito a receber o abono salarial o trabalhador que atuou em em 2021 (ano-base 2021) nas seguintes regras:
Pagos exclusivamente pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, o cálculo do PIS Pasep é constituído a partir de parcelas proporcionais ao tempo de serviço do trabalhador, tendo como base o teto do salário mínimo do ano de pagamento.
Com a atualização do salário mínimo para o ano de 2023, os trabalhadores poderão receber até R$ 1.302.
Veja a seguir a tabela:
MESES TRABALHADOS | VALOR DA PARCELA |
1 | R$ 108,50 |
2 | R$ 217 |
3 | R$ 325,50 |
4 | R$ 434 |
5 | R$ 542,50 |
6 | R$ 651 |
7 | R$ 759,50 |
8 | R$ 868 |
9 | R$ 976,50 |
10 | R$ 1.085 |
11 | R$ 1.193,50 |
12 | R$ 1.302 |
De acordo com o projeto do Governo Federal, o abono começaria a ser pago a partir do dia 15 de fevereiro para os trabalhadores nascidos em janeiro. O calendário seguiria até o dia 17 de julho, para os nascidos em dezembro.
A cada mês seriam feitas as liberações de duas levas, com limite de saque no prazo de 28 de dezembro de 2023.
Confira abaixo o calendário para o pagamento do abono salarial referente ao PIS/PASEP 2023 proposto pelo governo federal:
NASCIDOS EM | RECEBEM EM | PODEM SACAR ATÉ |
JANEIRO | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
FEVEREIRO | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
MARÇO | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
ABRIL | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
MAIO | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
JUNHO | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
JULHO | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
AGOSTO | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
SETEMBRO | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
OUTUBRO | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
NOVEMBRO | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
DEZEMBRO | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
Para entrar em vigor, no entanto, o calendário ainda precisa aguardar a avaliação do CODEFAT.
A reunião que deve oficializar ou não o calendário proposto pelo Governo Federal acontecerá hoje, 15 de dezembro.
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