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PRESIDENTE LULA decreta INTERVENÇÃO FEDERAL no DF; entenda

Lula assinou o decreto na tarde deste domingo (08)

Nathália Macêdo
Nathália Macêdo
Publicado em 08/01/2023 às 18:38 | Atualizado em 08/01/2023 às 19:47
Sergio Lima / AFP
Confronto entre polícia e manifestantes em Brasília - FOTO: Sergio Lima / AFP

Após apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro enfrentarem a polícia do Distrito Federal e invadirem os prédios dos Três Poderes, em Brasília, neste domingo (08), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) falou sobre as manifestações e declarou Intervenção Federal no Distrito Federal até 31 de janeiro.

 

A capital federal foi alvo de atos e manifestantes aliados de Jair Bolsonaro invadiram e depredaram prédios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF (Supremo Tribunal Federal).

"Vamos descobrir quem são os financiadores desses vândalos que foram a Brasília e todos eles pagarão com a força da lei", disse Lula.

Reprodução/TV Brasil
Lula fala neste domingo (8) sobre invasões em Brasília - Reprodução/TV Brasil

No momento, Lula encontra-se na cidade de Araraquara, em São Paulo, para acompanhar os trabalhos da prefeitura da cidade por conta de fortes chuvas que atingiram a região.

Intervenção Federal

Intervenção federal é diferente de intervenção militar. 

O artigo 34 da Constituição Federal de 1988 estabelece em quais situações o Governo Federal pode intervir nas competências de um ente da federação, isto é, de um estado ou do Distrito Federal.

EVARISTO SA / AFP
Invasão ao Congresso em Brasília neste domingo (8) - EVARISTO SA / AFP

A possibilidade de intervenção federativa existe desde 1891, quando foi promulgada a primeira constituição pós-proclamação da República.

Constituição prevê alguns casos em que a União pode sim intervir naquilo que não era, originalmente, sua atribuição. São situações bem específicas em que o Governo Federal entra em cena para:

  • Coibir grave comprometimento da ordem pública
  • Integridade nacional
  • Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra
  • Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação
  • Reorganizar as finanças da Unidade da Federação
  • Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
  • Assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis

O decreto de intervenção deve especificar a amplitude, o prazo e as condições da medida.

"Nós achamos que houve FALTA de SEGURANÇA", diz LULA sobre INVASÃO no DF

Decreto

O interventor será o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli, e está subordinado ao presidente da República, afirmou Lula, em seu primeiro pronunciamento oficial após a invasão da sede dos Três Poderes.

Segundo o presidente, o interventor vai exercer controle de todos os órgãos distritais de segurança do GDF e poderá requisitar recursos financeiros, estruturais, humanos e tecnológicos do Governo do Distrito Federal. Além disso, o interventor poderá requisitar quaisquer órgãos, civis e militares, do governo federal, para alcançar os objetivos da intervenção.

"O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Distrito Federal, marcada por atos de violência", diz o decreto presidencial.

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Invasão em Brasília por bolsonaristas radicais - FOTO:EVARISTO SA / AFP
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Lula fala neste domingo (8) sobre invasões em Brasília - FOTO:Reprodução/TV Brasil
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Invasão ao Congresso em Brasília neste domingo (8) - FOTO:EVARISTO SA / AFP