Após apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro enfrentarem a polícia do Distrito Federal e invadirem os prédios dos Três Poderes, em Brasília, neste domingo (08), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) falou sobre as manifestações e declarou Intervenção Federal no Distrito Federal até 31 de janeiro.
A capital federal foi alvo de atos e manifestantes aliados de Jair Bolsonaro invadiram e depredaram prédios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF (Supremo Tribunal Federal).
"Vamos descobrir quem são os financiadores desses vândalos que foram a Brasília e todos eles pagarão com a força da lei", disse Lula.
No momento, Lula encontra-se na cidade de Araraquara, em São Paulo, para acompanhar os trabalhos da prefeitura da cidade por conta de fortes chuvas que atingiram a região.
Intervenção Federal
Intervenção federal é diferente de intervenção militar.
O artigo 34 da Constituição Federal de 1988 estabelece em quais situações o Governo Federal pode intervir nas competências de um ente da federação, isto é, de um estado ou do Distrito Federal.
A possibilidade de intervenção federativa existe desde 1891, quando foi promulgada a primeira constituição pós-proclamação da República.
A Constituição prevê alguns casos em que a União pode sim intervir naquilo que não era, originalmente, sua atribuição. São situações bem específicas em que o Governo Federal entra em cena para:
- Coibir grave comprometimento da ordem pública
- Integridade nacional
- Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra
- Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação
- Reorganizar as finanças da Unidade da Federação
- Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
- Assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis
O decreto de intervenção deve especificar a amplitude, o prazo e as condições da medida.
"Nós achamos que houve FALTA de SEGURANÇA", diz LULA sobre INVASÃO no DF
Decreto
O interventor será o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli, e está subordinado ao presidente da República, afirmou Lula, em seu primeiro pronunciamento oficial após a invasão da sede dos Três Poderes.
Segundo o presidente, o interventor vai exercer controle de todos os órgãos distritais de segurança do GDF e poderá requisitar recursos financeiros, estruturais, humanos e tecnológicos do Governo do Distrito Federal. Além disso, o interventor poderá requisitar quaisquer órgãos, civis e militares, do governo federal, para alcançar os objetivos da intervenção.
"O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Distrito Federal, marcada por atos de violência", diz o decreto presidencial.