O Imposto de Renda 2023 será cobrado em breve pelo Governo Federal. Os trabalhadores que receberam até 1 salário mínimo e meio nos 12 meses de 2022 não vão ser obrigados a declarar.
Descubra se há mudanças nas regras e quem precisa pagar o Imposto de Renda neste ano de 2023.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023?
Até o momento, nenhuma mudança foi anunciada pelo Governo Federal com relação às regras de quem deve declarar o Imposto de Renda.
Assim, deve declarar o Imposto de Renda em 2023 quem teve:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (incluindo salário, aposentadoria ou pensão, por exemplo);
- rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31 de dezembro de 2021);
- Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
- Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rutal de 2021 ou anos anteriores;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
QUANDO COMEÇA O PRAZO PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
A Receita Federal ainda não informou quando começará o processo de declaração do Imposto de Renda 2023. Acredita-se que o calendário comece no mês de março.
DOCUMENTOS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
DOCUMENTOS PESSOAIS
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Título de eleitor;
- Última declaração de IR (se houver);
- Número de conta a agência bancária para receber restituição;
- Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
- Número do recibo da declaração do ano anterior.
COMPROVANTES DE RENDA
- Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras;
- Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta-corrente, poupança ou aplicação financeira;
- Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (se houver) e dos DARFs pagos (se houver)
- Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
- Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
- Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);
COMPROVANTES DE GASTOS PARA DEDUÇÃO
- Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade;
- Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
- Comprovante de pagamento de previdência complementar;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;
OUTROS COMPROVANTES
- Comprovantes dos pagamentos de aluguéis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
- Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
- Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave;
- Comprovante de recebimento de herança;
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