Antes do carnaval, os trabalhadores do setor privado já conseguiram acesso às parcelas do PIS ano-base 2021. O abono salarial é pago normalmente é referente ao ano anterior.
Mas, devido ao atraso no pagamento da parcela de 2020 com a pandemia da Covid-19, o valor referente ao PIS ano-base 2021 também não foi pago na época.
Nessa matéria, acompanhe as últimas notícias sobre o pagamento PIS 2023 abaixo.
O pagamento do PIS é entregue baseado no valor do salário mínimo do ano vigente, que sofre reajuste anualmente de acordo com a inflação registrada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O novo valor do salário mínimo foi decidido pelo Congresso Nacional em 2023, no dia 22 de dezembro. Porém, este valor não entrou em vigor em janeiro.
Assim, a tabela PIS 2023 será de R$ 1.302, definido por Jair Bolsonaro (PL) através da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em agosto.
Para ter direito ao PIS ano-base 2021, é necessário estar de acordo com os seguintes requisitos:
Para consultar a disponibilidade do dinheiro, o beneficiário deve acessar os seguintes canais da Caixa Econômica Federal:
Além disso, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou número 158 do Alô Trabalhador também é possível ter acesso às informações do programa.
O Programa de Integração Social (PIS) é direcionado para os funcionários do setor privado, sendo entregue pela Caixa Econômica Federal.
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é voltado para funcionários públicos e é pago pelo Banco do Brasil.
Em agosto de 2022, Jair Bolsonaro aprovou, por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o salário mínimo em R$ 1.302.
Depois da eleição, o Governo Lula propôs e teve aprovação da Câmara e do Senado, através da PEC da Transição, que o salário mínimo fosse de R$ 1.320, valor 2,7% acima da inflação.
Fernando Haddad, ministro da Fazenda, afirmou que a projeção é que este valor maior seja pago a partir de maio.
Segue abaixo a tabela PIS 2023, no valor de R$ 1.302:
MÊS DE NASCIMENTO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
FEVEREIRO | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
MARÇO | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
ABRIL | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
MAIO | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
JUNHO | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
JULHO | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
AGOSTO | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
SETEMBRO | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
OUTUBRO | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
NOVEMBRO | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
DEZEMBRO | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
1 | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
2 | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
3 | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
4 | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
5 | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
6 | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
7 | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
8 | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
9 | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
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