Milhões de trabalhadores do setor público e da iniciativa privada, aguardam o início dos pagamentos do novo calendário do PIS 2023 para os nascidos em março e abril.
O Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat), já divulgou quando começa os pagamentos do calendário do PIS PASEP 2023 em março.
A estimativa é que cerca de 22,9 milhões de trabalhadores recebam o PIS PASEP em 2023, em um valor total de R$ 24 bilhões.
A tabela do pagamento do PIS 2023 começa no dia 15 de março para os nascidos em março e abril.
Os contemplados podem sacar o dinheiro até o dia 28 de dezembro, não sendo antecipada nesta semana.
Leia nesta matéria e fique por dentro dos seguintes assuntos:
- Como consultar PIS PASEP;
- Como sacar o PIS? Saque do PIS 2023;
- Quem tem direito ao PIS/PASEP 2023;
- Qual o valor do PIS 2023? Valor do PIS/PASEP 2023;
- Tabela de pagamento do PIS 2023;
- Pagamento do PIS 2023;
- Pagamento do PASEP 2023.
COMO CONSULTAR PIS PASEP?
A consulta ao PIS PASEP pode ser realizada por telefones e outros canais disponibilizados, veja abaixo:
- Portal Cidadão;
- Aplicativo carteira de trabalho digital;
- Caixa Tem e Caixa Trabalhador;
- Atendimento Caixa ao Cidadão, telefone 111 e 158 (Alô trabalhador) ou 0800 726 0207.
- O PASEP pode ser consultado no site do Banco do Brasil ou telefones: 4004-0001 ou 0800 729 0001.
SAQUE DO PIS 2023 / COMO SACAR O PIS 2023?
Os saques do PIS PASEP 2023 podem ser efetuados pelos canais:
- Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na CAIXA, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.
- Nos caixas eletrônicos da CAIXA, Correspondente CAIXA Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão.
- Em uma agência da CAIXA.
- Conta Corrente do BB ou via TED para não correntistas.
QUEM TEM DIREITO AO PIS/PASEP 2023?
Quem tem direito ao PIS/PASEP 2023 são os que se encaixam nas seguintes regras:
- Receberam até dois salários mínimos mensais com carteira assinada no ano-base de pagamento (2021);
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
- É exigido estar inscrito há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP e ter os dados atualizados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
QUAL O VALOR DO PIS 2023? VALOR DO PIS/PASEP 2023
O salário mínimo 2023 vigente é o de R$ 1.302, sancionado pelo ex-presidente Bolsonaro em medida provisória (MP), em dezembro de 2022.
Desta forma, quem tem direito ao PIS/PASEP 2023 receberá o valor correspondente e de acordo com o tempo de contribuição.
TABELA DE PAGAMENTO DO PIS 2023
A tabela de pagamento do PIS 2023 é paga através da Caixa e Banco do Brasil, para receber este valor integral, é preciso ter trabalhado os 12 meses do ano-base de referência (2021).
O saldo a receber do PIS/PASEP 2023 já poder ser consultado pelos canais mostrados acima.
Saiba como funciona a proporção do novo calendário do PIS 2023:
Quantidade de meses trabalhados no ano-base | Valor a receber |
1 mês trabalhado | R$ 108,50; |
2 meses trabalhados | R$ 217; |
3 meses trabalhados | R$ 325,50; |
4 meses trabalhados | R$ 434; |
5 meses trabalhados | R$ 542,50; |
6 meses trabalhados | R$ 651; |
7 meses trabalhados | R$ 759,50; |
8 meses trabalhados | R$ 868; |
9 meses trabalhados | R$ 976,50; |
10 meses trabalhados | R$ 1.085; |
11 meses trabalhados | R$ 1.193,50; |
12 meses trabalhados | R$ 1.302 |
*Valor referente ao salário mínimo aprovado para 2023
PAGAMENTO DO PIS 2023
MÊS DE NASCIMENTO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
FEVEREIRO | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
MARÇO | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
ABRIL | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
MAIO | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
JUNHO | 17 DE ABRIL |
28 DE DEZEMBRO |
JULHO | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
AGOSTO | 15 DE MAIO |
28 DE DEZEMBRO |
SETEMBRO | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
OUTUBRO | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
NOVEMBRO | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
DEZEMBRO | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
PAGAMENTO DO PASEP 2023
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 |
15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
1 |
15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
2 |
17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
3 |
17 DE ABRIL |
28 DE DEZEMBRO |
4 |
15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
5 |
15 DE MAIO |
28 DE DEZEMBRO |
6 |
15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
7 |
15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
8 |
17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
9 |
17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |