Desde que foi proposto, o piso salarial da enfermagem vem enfrentando impasses para ser aplicado. A situação se dá devido a uma suspensão do Supremo Tribunal Federal (STF), que alegou falta de clareza nas informações orçamentárias da lei.
Porém, desde janeiro medidas para 'destravar' a lei do piso sa enfermagem vem sendo tomadas por entidades ligadas a categoria e órgãos públicos responsáveis, dentre elas, a aplicação de uma Medida Proivisória. Saiba mais informações abaixo;
Entre as propostas para a implementação do piso da enfermagem, está a Emenda Constitucional 127, que prevê o uso do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para viabilizar o reajuste da enfermagem no setor público.
No entanto, para que seja aplicado de forma efetiva, a lei do piso da enfermagem precisa da publicação de uma Medida Provisória, elaborada por um Grupo de Trabalho do Ministério da Saúde.
Até o momento, a MP está sob avaliação de um grupo interministerial, formado pelos seguintes ministérios: Saúde, Planejamento, Fazenda, Indústria, Casa Civil, Relações Institucionais e da Advocacia-Geral da União (AGU).
A justificativa da suspensão da lei do piso salarial da enfermagem foi a falta de informações orçamentárias sólidas o suficiente para ajudar estados e municípios a arquear com os custos da nova remuneração.
Com isso, várias propostas foram sugeridas tanto na Câmara dos Deputados, como no Senado Federal, como é o caso da Emenda Constitucional (EC) nº 124.
A EC prevê o uso superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para custear o piso salarial da enfermagem do setor público, entre 2023 e 2027.
Além disso, a peça do Congresso afirma que a Emenda possui arcabouço jurídico suficiente e apto para viabilizar o pagamento do piso salarial da enfermagem.
Segundo o presidente do Coren-PE, deputado estadual e enfermeiro, Gilmar Júnior, esse é um grande passo no processo de viabilização do piso salarial da enfermagem.
“Caso o STF considere as informações do Congresso Nacional (Câmara Federal e Senado), e atenda ao pedido, a Lei do Piso da Enfermagem passará a valer imediatamente”, disse o presidente.
“Temos a pressão do congresso que prova por A + B, que a emenda constitucional 127/22 é suficiente para que o ministro revogue a suspensão do piso salarial da enfermagem”, acrescentou o deputado.
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