Boa notícia! O Piso da Enfermagem já está liberado desde o dia 15 de maio. A revogação da suspensão foi feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal - STF - Luís Roberto Barroso.
A grande novidade é que a Portaria GM/MS Nº 597 foi divulgada pelo Ministério da Saúde para orientar como será feito o pagamento do Piso da Enfermagem. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (19/5).
A nova portaria também trouxe, no artigo 5°, um prazo de 30 dias para o início do pagamento do Piso Salarial da Enfermagem, assim que os valores forem creditados pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde.
Veja mais a seguir.
Na quinta-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o PLN 5/2023 - que abre um crédito de R$ 7,3 bilhões para o Ministério da Saúde realizar o pagamento do Piso Salarial Enfermagem.
O último impasse para o pagamento do Piso era a Medida Provisória (MP) do STF - Supremo Tribunal Federal.
A MP estava em vigor desde setembro de 2022 para impedir o repasse dos valores. No entanto, foi revogada por Barroso na segunda (15).
Em dezembro, após a suspensão, o Congresso aprovou a Emenda Constitucional (EC) 121/22. O texto defende que cabe à União, por meio de lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, Distrito Federal, municípios e entidades filantrópicas. O texto foi aprovado em abril pelos parlamentares.
Com a aprovação do PLN 5/23, a Lei 14.518 passou a abrir crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para o Piso da Enfermagem.
"Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas”, informou Barroso ao liberar o Piso, após a aprovação do PLN 5/23.
Com a decisão de Barroso, Estados, Distrito Federal e municípios, assim como as entidades privadas, devem realizar o pagamento do Piso da Enfermagem com base no limite dos recursos recebidos do Governo Federal.
Contudo, acordos coletivos devem ser feitos para ajudar na soma dos valores, uma vez que Barroso considera a quantia de R$ 7,3 bi do PLN 5/23 insuficiente.
Confira o que informa o Artigo 5º da nova Portaria do Ministério da Saúde.
Além disso, após o primeiro depósito dos valores, os demais pagamentos serão feitos de forma automática.
Com o PL 2564, sancionado em 2022, o piso salarial da enfermagem passou a ser fixado em R$ 4.750 mensais.
Técnicos de enfermagem recebem agora, por sua vez, R$ 3.325; auxiliares de enfermagem, R$ 2.375, e parteiras, R$ 2.375.
Com a nova forma de divisão dos recursos, todas as gestões municipais receberão um repasse mínimo da União, visando a contemplar, prioritariamente, municípios com menor poder aquisitivo.
Como foi citado, o prazo para o início do pagamento é de 30 dias, a contar do dia 19 de maio.
Por outro lado, o Fórum Nacional da Enfermagem emitiu um comunicado na terça-feira (16) para informar as mudanças feitas na portaria da lei do piso salarial da enfermagem. Há novidades referentes à carga horária e ao pagamento do Piso. Confira abaixo:
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