Na última quarta-feira (24), o Piso da Enfermagem teve seu julgamento suspenso pelo ministro Gilmar Mendes. O magistrado pediu vista da avaliação da decisão provisória de Barroso, ou seja, mais tempo para conferir o texto, com prazo de 90 dias para devolver o processo.
A boa notícia é que a quantia de R$ 7,3 bilhões já foi disponibilizada pelo Ministério da Saúde (MS) e segue em vigor.
A autorização dos valores foi feita mediante a sanção do PLN 5/23 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no dia 11 de maio.
Contudo, ainda não é possível afirmar a data de início do pagamento do Piso da Enfermagem 2023.
Confira a seguir:
Resumidamente, o Governo Federal avaliou aspectos socioeconômicos e demográficos dos Estados e municípios, com o objetivo de priorizar as localidades com menor poder aquisitivo, para liberar os R$ 7,3 bilhões.
Vale ressaltar que o último impasse para o pagamento do Piso Nacional Enfermagem era a Medida Provisória (MP) do STF - Supremo Tribunal Federal.
A MP estava em vigor desde setembro de 2022 e impedia o repasse dos valores. No entanto, a MP foi revogada por Barroso no dia 15 de maio.
>>> CALENDÁRIO PIS 2023 ANTECIPADO EM JUNHO?
Como afirmou o texto da Lei do Piso Nacional Enfermagem, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) deve realizar o pagamento em nove parcelas. O repasse será iniciado assim que o FNS depositar os valores nas contas.
Além disso, após o primeiro depósito dos valores, os demais pagamentos serão feitos de forma automática.
Seguindo a decisão provisória de Barroso - que ainda será analisada pelos demais ministros -, Estados, Distrito Federal e municípios, assim como as entidades privadas, ficam autorizados a realizarem o pagamento do Piso da Enfermagem 2023 com base no limite dos recursos recebidos do Governo Federal.
Para o ministro Edson Fachin, o Piso deve ser pago da mesma forma para todas as categorias - enfermeiro, técnico, auxiliar -, tanto do setor público quando do privado.
>>> CALENDÁRIO PIS 2023 DE R$ 1.320
Ou seja, contrária à visão de Barroso, Fachin afirma que a aplicação da norma deve ser feita de forma igualitária em todos os casos de repasse de verba.
Além disso, a CNM (Confederação Nacional de Municípios) afirma que a proposta do Governo Federal para pagamento do Piso da Enfermagem é insuficiente.
Em sua decisão, Barroso também reconheceu que os recursos não são suficientes para garantir 100% do custeio do Piso e propôs, portanto, uma implementação da seguinte maneira:
Com o PL 2564, sancionado em 2022, o piso salarial da enfermagem passou a ser fixado em R$ 4.750 mensais.
Técnicos de enfermagem recebem agora, por sua vez, R$ 3.325; auxiliares de enfermagem, R$ 2.375, e parteiras, R$ 2.375.
Com a nova forma de divisão dos recursos, todas as gestões municipais receberão um repasse mínimo da União, visando a contemplar, prioritariamente, municípios com menor poder aquisitivo.
No entanto, Gilmar Mendes ainda deve devolver o processo e retormar o julgamento em um prazo de 90 dias.
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