No dia 15 de maio, o Piso da Enfermagem foi liberado pelo ministro Luís Roberto Barroso, após anos de luta da categoria.
No entanto, no último dia 24, o Piso Salarial Enfermagem teve seu julgamento suspenso pelo ministro Gilmar Mendes. O magistrado pediu vista da avaliação da decisão provisória de Barroso, ou seja, mais tempo para conferir o texto, com prazo de 90 dias para devolver o processo.
A boa notícia é que a quantia de R$ 7,3 bilhões já foi disponibilizada pelo Ministério da Saúde (MS) e segue em vigor. O valor está previsto na Lei 14.434/2022 e na Lei 14.581/2023.
Ou seja, o setor público já pode repassar o Piso Salarial Enfermagem de imediato. Já o setor privado está autorizado a receber desde o dia 1° de junho.
Caso o profissional não receba o pagamento do piso nessa data, ele deve ser contemplado com o valor retroativo dos meses anteriores.
Leia também: 'Ideia absurda', diz Cofen sobre afirmação que envolve pagamento do piso da enfermagem
No entanto, o Conselho Nacional de Enfermagem (Cofen) pede revogação total da liminar de Barroso. Isso porque, com a interrupção de Mendes, continua válida a decisão provisória do ministro - a qual restabeleceu o Piso Enfermagem com critérios para o pagamento.
Confira a seguir:
Resumidamente, o Governo Federal avaliou aspectos socioeconômicos e demográficos dos Estados e municípios, com o objetivo de priorizar as localidades com menor poder aquisitivo, para liberar os R$ 7,3 bilhões do Piso da Enfermagem.
Vale ressaltar que o último impasse para o pagamento do Piso Nacional Enfermagem era a Medida Provisória (MP) do STF - Supremo Tribunal Federal.
A MP estava em vigor desde setembro de 2022 e impedia o repasse dos valores. No entanto, a MP foi revogada por Barroso no dia 15 de maio.
>>> CALENDÁRIO BOLSA FAMÍLIA 2023 JUNHO: ANTECIPADO?
Como afirmou o texto da Lei do Piso Nacional Enfermagem, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) deve realizar o pagamento em nove parcelas. O repasse será iniciado assim que o FNS depositar os valores nas contas.
Também estão incluídas duas parcelas em dezembro, sendo uma delas referente ao décimo terceiro. Além disso, após o primeiro depósito dos valores, os demais pagamentos serão feitos de forma automática.
Seguindo a decisão provisória de Barroso - que ainda será analisada pelos demais ministros -, Estados, Distrito Federal e municípios, assim como as entidades privadas, ficam autorizados a realizarem o pagamento do Piso da Enfermagem 2023 com base no limite dos recursos recebidos do Governo Federal.
Ou seja, a União deve pagar 100% do piso para os servidores; Estados, municípios e hospitais - que atendem 60% de pacientes dos SUS (Sistema Único de Saúde). Já a iniciativa privada pode tentar acordo com os funcionários através de uma negociação coletiva, que deve valer para os salários relativos ao período trabalhado a partir de 1º de julho de 2023.
Contrario a essa visão, o ministro Edson Fachin acredita que o Piso da Enfermagem deve ser pago da mesma forma para todas as categorias - enfermeiro, técnico, auxiliar -, tanto do setor público quando do privado.
>>> CALENDÁRIO PIS 2023 DE R$ 1.320
Além disso, a CNM (Confederação Nacional de Municípios) afirma que a proposta do Governo Federal para pagamento do Piso da Enfermagem é insuficiente.
Em sua decisão, Barroso também reconheceu que os recursos não são suficientes para garantir 100% do custeio do Piso e propôs, portanto, uma implementação da seguinte maneira:
Com o PL 2564, sancionado em 2022, o piso salarial da enfermagem passou a ser fixado em R$ 4.750 mensais.
Técnicos de enfermagem recebem agora, por sua vez, R$ 3.325; auxiliares de enfermagem, R$ 2.375, e parteiras, R$ 2.375.
>>> PISO DA ENFERMAGEM FOI SUSPENSO?
Com a nova forma de divisão dos recursos, todas as gestões municipais receberão um repasse mínimo da União, visando a contemplar, prioritariamente, municípios com menor poder aquisitivo.
No entanto, Gilmar Mendes ainda deve devolver o processo e retormar o julgamento em um prazo de 90 dias.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC
Não localizamos uma assinatura ativa do JC para esta conta.
Para acessar este e outros conteúdos exclusivos, assine aqui.
Seu e-mail não é {{ email }} ou precisa trocar de conta?
Entre novamente.
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Já é assinante?
Selecione o seu plano
{{ plans.first.name }}
R$ {{ plans.first.formatted_price }} /{{ plans.first.subscription_type }}
{{ plans.first.paywall_description }}
{{ plans.second.name }}
R$ {{ plans.second.formatted_price }} /{{ plans.second.subscription_type }}
{{ plans.second.paywall_description }}
{{ plans.third.name }}
R$ {{ plans.third.formatted_price }} /{{ plans.third.subscription_type }}
{{ plans.third.paywall_description }}
Pagamento
Assinatura efetuada com sucesso!
Agora você tem acesso a todo o conteúdo do nosso portal!
voltar para o conteúdoNão foi possível realizar sua assinatura.
Por favor, verifique as informações de pagamento e tente novamente.