PISO ENFERMAGEM ÚLTIMAS NOTÍCIAS HOJE: pagamento do REAJUSTE pode ser SUSPENSO em JUNO? Veja DECISÃO que IMPACTA no NOVO VALOR de R$ 4.750 aos enfermeiros

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Vitória Floro
Publicado em 02/06/2023 às 8:28
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: Pedido de vista SUSPENDE julgamento sobre o piso; entenda o que acontece Foto: NELSON JR./ASCOM/TSE/ANTONIO AUGUSTO / TSE


O voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, sobre o pagamento imediato do piso da enfermagem foi responsável por gerar desentendimentos em relação a data de pagamento para os profissionais da área. 

LULA ASSINA PL PARA PAGAR PISO SALARIAL ENFERMAGEM

Na decisão, Fachin votou para que o piso da enfermagem fosse liberado em Estados e Municípios, mas, sobre a rede privada de saúde, Luís Barroso, relator do projeto, havia alegado a possibilidade de serem feitas "negociações coletivas, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões".

Para Fachin, o piso da enfermagem deve ser pago imediatamente como está previsto na Lei 14.434/2022, e também nos termos da Emenda Constitucional 127/2022 e da Lei 14.581/2023. 

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM 2023 VAI SER PAGO QUANDO?

Até o momento, oito ministros ainda precisam votar a respeito da decisão. Com o pedido de visita do ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso, porém, o que continua valendo é a decisão de Barroso.

DATAS DE PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

  • Setor privado - 1º de junho

  • Setor público - pagamento feito imediatamente.

 

QUAL O VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM?

  • R$ 4.750,00 para enfermeiros;

  • R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem;

  • R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

PAGAMENTO RETROATIVO DO PISO DA ENFERMAGEM

Ao todo, serão nove parcelas pagas repassadas às entidades filantrópicas e os profissionais do setor privado.

Além disso, entre as nove parcelas, já está incluso o valor referente ao décimo terceiro, que será pago no mês de dezembro de 2023.

Em caso de não recebimento do piso em 1º de junho, os profissionais da saúde devem receber o valor retroativo dos meses anteroires a partir do mês de maio.  

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