Em meio aos entraves para a liberação do piso da enfermagem, a Câmara de Vereadores de Mauriti, no interior do Ceará, aprovou um projeto de lei (PL) considerado polêmico pela categoria.
Oficialmente, a ideia do PL seria pacificar a discussão sobre quais profissinais têm direito a receber o pagamento do piso salarial da enfermagem, se aqueles que têm carga horária de 40h por semana ou aqueles com 20h.
No projeto aprovado pelos vereadores mauritienses, o piso da enfermagem foi associado a uma carga horária de 40h semanais.
A decisão dos vereadores, contudo, deve ser questionada na Justiça pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Ceará (Sindsaúde/CE).
A entidade defende que os parlamentares descumpriram a legislação federal que estabeleceu o piso da enfermagem ao aprovar o PL.
Na avaliação do Sindsaúde/CE, a câmaa municipal está descumprindo a Lei Federal 14.434/22, que institui o piso da enfermagem. Isso porque a lei não define uma carga horária específica para pagamento do piso.
O sindicato argumenta ainda que os profissionais que trabalham menos de 40 horas são os mais prejudicados.
“Os trabalhadores foram extremamente prejudicados. Vamos à Justiça pedir que essa lei seja revertida”, disse Rafael Lopes, representado do Sindsaúde/CE.
Resumidamente, o Governo Federal avaliou aspectos socioeconômicos e demográficos dos Estados e municípios, com o objetivo de priorizar as localidades com menor poder aquisitivo, para liberar os R$ 7,3 bilhões do Piso da Enfermagem.
O último impasse para o pagamento do Piso Nacional Enfermagem era a Medida Provisória (MP) do STF - Supremo Tribunal Federal.
A MP estava em vigor desde setembro de 2022 e impedia o repasse dos valores, mas foi revogada por Barroso no dia 15 de maio.
Como afirmou o texto da Lei do Piso Nacional Enfermagem, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) deve realizar o pagamento em nove parcelas. O repasse será iniciado assim que o FNS depositar os valores nas contas.
Também estão incluídas duas parcelas em dezembro, sendo uma delas referente ao décimo terceiro. Além disso, após o primeiro depósito dos valores, os demais pagamentos serão feitos de forma automática.
De acordo com a deputada federal Alice Portugal (PCdoB/BA), os repasses do Piso da Enfermagem devem ser iniciados no dia 1º de julho.
“O complemento do piso será repassado uniformemente, pelo Ministério da Saúde, em primeiro de julho, retroativo a maio e junho. Se vão enrolar? Espero que não!”, disse a deputada.
Seguindo a decisão provisória de Barroso, Estados, Distrito Federal e municípios, assim como as entidades privadas, ficam autorizados a realizarem o pagamento do Piso da Enfermagem 2023 com base no limite dos recursos recebidos do Governo Federal.
Ou seja, a União deve pagar 100% do piso para os servidores; Estados, municípios e hospitais - que atendem 60% de pacientes dos SUS (Sistema Único de Saúde). Já a iniciativa privada pode tentar acordo com os funcionários através de uma negociação coletiva, que deve valer para os salários relativos ao período trabalhado a partir de 1º de julho de 2023.
Contrario a essa visão, o ministro Edson Fachin acredita que o Piso da Enfermagem deve ser pago da mesma forma para todas as categorias - enfermeiro, técnico, auxiliar -, tanto do setor público quando do privado.
Com o PL 2564, sancionado em 2022, o piso salarial da enfermagem passou a ser fixado em R$ 4.750 mensais.
Técnicos de enfermagem recebem agora, por sua vez, R$ 3.325; auxiliares de enfermagem, R$ 2.375, e parteiras, R$ 2.375.
Com a nova forma de divisão dos recursos, todas as gestões municipais receberão um repasse mínimo da União, visando a contemplar, prioritariamente, municípios com menor poder aquisitivo.
No entanto, Gilmar Mendes ainda deve devolver o processo e retormar o julgamento em um prazo de 90 dias.
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