Há uma nova atualização sobre o Piso Salarial da Enfermagem. A mesma está atrelada ao pagamento total de um período mínimo de carga horária.
Segundo o Fórum Nacional da Enfermagem, "a Lei 14.434, que regulariza o piso salarial digno da enfermagem, não traz carga horária".
Recentemente, o ministro Gilmar Mendes publicou um voto complementar em conjunto com Roberto Barroso, que é o relator do piso salarial da enfermagem no SFT.
O trecho acrescentado foi:
O pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais
Com isso, os profissionais que possuírem uma jornada de trabalho menor a 8 horas diárias ou 44 horas semanais, não irão receber o valor completo do Novo Piso salarial da Enfermagem, mas sim o proporcional
Segundo Jorge Vianna (PDB/DF), a indexação do Novo piso salarial da enfermagem a carga horária é uma “vinculação injusta” e será nacionalmente prejudicial.
Além disso, o Viana citou a enfermagem concursada no Distrito Federal, por exemplo, que pode exercer 20, 30 ou 36 horas semanais, o que está abaixo do limite indicado para o recebimento pleno do piso salarial enfermagem.
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