O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo no julgamento do piso da enfermagem na noite da sexta-feira (30/06).
A análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, iniciada em junho de 2022, chegou ao fim e os minitros da corte deram seu parecer sobre o pagamento do piso da categoria.
COMO FICOU A VOTAÇÃO DO PISO DA ENFERMAGEM?
A maioria dos ministros votou a favor do pagamento de acordo com a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.
O piso também começa a valer:
- para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal;
- além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). Sendo admitido o pagamento do piso proporcional à jornada;
Houve o impasse durante a votação para o pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham na rede privada de saúde.
Neste caso, venceu a proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que determina que seja feita uma negociação coletiva prévia entre patrões e empregados como critério para o pagamento do piso.
O ministro defende em seu argumento que o objetivo é evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde. E para esse caso, podem ser aplicados outros valores.
O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça, o último a depositar o voto no plenário virtual da Corte na noite da sexta-feira (30/06).
O ministro Dias Toffoli discordou do relator. Toffoli alega que o pagamento do piso aos enfermeiros privados deveria ocorrer de forma regionalizada, conforme negociação coletiva da categoria em cada estado, devendo prevalecer o “negociado sobre o legislado”.
Também acompanharam o raciocínio os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Para os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, o piso da enfermagem teria que ser garantido para todas as categorias de enfermeiros públicos e privados.
QUAL O VALOR DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM?
O novo piso salarial da enfermagem para contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, segundo definido pela Lei nº 14.434.
- Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325);
- auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).
- Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Em 2022, o pagamento do piso foi suspenso pelo STF por causa da falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, sendo liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.
Em maio, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal.
Na semana anterior, houve a retomada do julgamento após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.
As informações são da Agência Brasil