A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (7) o projeto de lei que concede ao representante da Fazenda Nacional o poder de voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O Carf é o órgão responsável pelo julgamento de questões tributárias na esfera federal.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo elaborado pelo relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), e seguirá ao Senado.
O relator incorporou parcialmente ao Projeto de Lei 2384/23, proposto pelo Poder Executivo, um acordo celebrado entre o governo federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o assunto.
O QUE PREVÊ O ACORDO?
O acordo prevê a redução de multas e juros para o pagamento de dívidas em processos julgados pelo Carf, nos quais houver desempate a favor da União.
Essa negociação surgiu após a OAB entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 1160/23, que tratava do voto de desempate. A MP perdeu a validade sem ser votada.
Dessa forma, caso ocorra o voto de desempate, as multas serão excluídas, e o Fisco não irá representar o contribuinte ao Ministério Público por crime tributário.
Essa exclusão se aplicará aos casos já julgados pelo Carf e também aos processos pendentes de análise de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente na data de publicação da futura lei.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil
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