PISO DA ENFERMAGEM

Prazo da negociação do piso da enfermagem no setor privado começa a contar; saiba detalhes

Setor privado e trabalhadores devem chegar a acordo coletivo; caso contrário, pagamento deve ser de acordo com o estabelecido em lei

Jefferson Albuquerque
Jefferson Albuquerque
Publicado em 13/07/2023 às 21:04 | Atualizado em 13/07/2023 às 21:14
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Piso da enfermagem vai ser pago quando? Veja aqui - FOTO: Freepik

Uma boa notícia aos profissionais da enfermagem que estão esperando as notícias da efetivação do pagamento imediato do piso salarial da categoria foi revelada na última quarta-feira (12/07).

Após o julgamento do piso da enfermagem tramitado no Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo estipulado começou a correr com a publicação da ata do julgamento do Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Agora, enfermeiros e hospitais têm até 60 dias para realizar as negociações coletivas sobre o piso da enfermagem, em caso de não ter acordo, deve prevalecer os valores-base definidos na lei do piso da enfermagem.

Entenda mais detalhes adiante e veja como ficou o piso da enfermagem nesta matéria.

COMO FICOU O PISO DA ENFERMAGEM?

Pela lei, o piso salarial da enfermagem ficou assim:

  • Para contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o valor é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434;
  • Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325);
  • auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).
  • Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

PISO DA ENFERMAGEM VAI SER PAGO QUANDO?

Segundo o que foi definido no STF, o piso da enfermagem será pago assim:

  • O Tribunal definiu que predomina a exigência de negociação sindical coletiva como condição procedimental obrigatória, todavia, se não houver acordo, o piso deve ser pago de acordo com o fixado em lei;
  • A aplicação da lei para o pagamento do piso da enfermagem só passa a valer a partir de 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento (que foi feito nesta quarta-feira (12/07), mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo);
  • Além de que, ficou determinado, por oito votos a dois, que o pagamento do piso da enfermagem seja proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for menor o piso também será menor.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

O julgamento da chancela da liminar sobre o piso da enfermagem foi validado em plenário virtual do STF até o dia 30 de junho e, mesmo após o término, havia indefinições de como seria o pagamento do piso pela setor privado - no caso de hospitais particulares.

Havia acordo entre a maioria dos ministros da Corte sobre a probabilidade da negociação, mas não quanto à extensão do acordo. Desta forma, a definição precisou vir via proclamação do resultado.

Como ficou determinado que a implementação do piso salarial da enfermagem para a iniciativa privada deve ser realizada por meio de negociação coletiva entre patrões e funcionários,

Em caso de não acordo, o valor do piso da enfermagem estabelecido deve prevalecer depois do prazo de 60 dias, contados da data de publicação da ata do julgamento.

A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) tem um entendimento diferente sobre o prazo para negociação.

Para a entidade, os 60 dias devem iniciar a contagem a partir de 1 de agosto, data em que o STF retorma à atividade normal após o recesso de julho.

“Conforme o artigo 85 do Regimento Interno do STF, nenhuma publicação terá efeito de citação ou intimação quando ocorrida durante o recesso ou nas férias judiciais. Nesse sentido o prazo de 60 dias dado pela decisão só começaria a contar a partir do dia 01 de agosto de 2023”, declarou a CNSaúde.

Todavia, a confederação salientou que orientou todos os sindicatos patronais a iniciarem "o quanto antes as conversas" sobre a negociação. A CNSaúde também disse que a tentativa de diálogo não tem rendido frutos.

COMO FICOU O PISO DA ENFERMAGEM PARA OS ORGÃOS PÚBLICOS?

Quanto aos orgãos públicos, o piso da enfermagem deverá ser pago a servidores da União, dos estados, dos municípios e de entidades que atendam 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde, o pagamento nestes casos ficou condicionado à medida dos repasses do governo federal.

Em caso de não suprimento da “assistência financeira complementar”, ficará obrigatório ao governo federal prover créditos suplementares.

Se tal providência não for tomada, não será exigível o pagamento por parte dos entes.

O Ministério da Saúde disse que o pagamento será realizado através do Fundo Nacional de Saúde.

O presidente Lula falou do piso da enfermagem na última quarta-feira (05/07), durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde, em Brasília (DF), ele confirmou o pagamento do piso da enfermagem retroativo a maio, mês em que o ministro do STF Luís Roberto Barroso determinou regras para o pagamento do piso.

Ele também confirmou nesta mesma conferência o pagamento do piso salarial da enfermagem com um 13° salário.

Com a publicação da ata do julgamento, associações representantes da saúde privada e associações de enfermeiros devem recorrer do resultado do julgamento.

*As informações são do portal Jota e CNN Brasil

PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: Saiba como será feito o pagamento retroativo