Na sexta-feira passada, dia 30, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem.
A maioria dos ministros votou a favor do pagamento do piso conforme estabelecido pela lei para os profissionais que são servidores públicos da União, autarquias e fundações públicas federais.
O piso também se aplica aos servidores públicos dos estados, municípios e do Distrito Federal, assim como aos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendem 60% de pacientes provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Será permitido o pagamento proporcional ao período de trabalho.
No entanto, houve um impasse na votação em relação ao pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados.
Prevaleceu a proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que determina que haja uma negociação coletiva prévia entre empregadores e empregados como critério para o pagamento do piso. O argumento do ministro é evitar demissões em massa ou a interrupção dos serviços de saúde. Nesses casos, podem ser aplicados outros valores.
O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça, sendo que este último depositou seu voto no plenário virtual da Corte na noite de ontem.
O ministro Dias Toffoli discordou do relator. Para ele, o pagamento do piso aos enfermeiros privados deveria ocorrer de forma regionalizada, conforme a negociação coletiva da categoria em cada estado, prevalecendo o "negociado sobre o legislado". Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques também votaram nessa direção.
Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber entendem que o piso deve ser garantido para todas as categorias de enfermeiros, tanto públicos quanto privados.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme estabelecido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem no mínimo 70% desse valor (R$ 3.325), e auxiliares de enfermagem e parteiras recebem 50% (R$ 2.375). A lei determina que o piso seja aplicado a trabalhadores dos setores público e privado.
No ano passado, o pagamento do piso foi suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento aos profissionais, mas foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir um crédito especial para repassar R$ 7,3 bilhões aos estados e municípios para o pagamento do piso.
Em maio, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios, limitados aos valores recebidos pelo governo federal. Na semana passada, o caso voltou a ser julgado após dois pedidos de vista, devido a divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.
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