PISO DA ENFERMAGEM ÚLTIMAS NOTÍCIAS: VALOR MAIOR foi AUTORIZADO por LULA em JULHO? Veja se recebe o 13° SALÁRIO e o PAGAMENTO RETROATIVO do PISO SALARIAL ENFERMAGEM

PISO ENFERMAGEM: PAGAMENTO RETROATIVO será LIBERADO em BREVE!
Fernanda Cysneiros
Publicado em 07/07/2023 às 8:12
Piso salarial enfermagem foi aprovado? Importante atualização ocorreu nesta terça (25) e últimas notícias apontam novidades hoje (26). Veja o que falta para pagamento do piso enfermagem e prazo definido pelo governo Lula para os enfermeiros Foto: EVARISTO SA / AFP- Freepik/Seva Levitsky (Montagem: Cynara Maíra- Blog de Jamildo)


Durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde, em Brasília, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) confirmou o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem com valores retroativos e 13° salário.

“Esse pessoal tem que ser valorizado. Por isso, a companheira Nísia tomou a decisão, ela vai pagar o Piso e o atrasado desde maio, mais o 13º salário para que a gente aprenda a valorizar o ser humano nesse país”, declarou o petista.

Com isso, o Piso da Enfermagem pode ser pago com um valor maior referente ao 13° salário e a parcelas retroativas.

A própria ministra da Saúde, Nísia Trindade, anunciou que o Governo vai pagar o Piso Salarial Enfermagem com valor retroativo - que deveria ter sido liberado em maio. 

"“O governo federal trabalha para a implementação do piso da enfermagem. Vamos implementá-lo no setor público tal como a decisão do Supremo Tribunal Federal [STF], garantindo as nove parcelas previstas para 2023", disse " -

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QUAL O VALOR DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM?

Veja abaixo o valor do Piso da Enfermagem 2023:

 VALOR DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM 2023

QUEM RECEBE
R$ 4.750 Enfermeiros
R$ 3.375
Técnicos de enfermagem
R$ 2.375 Auxíliares de enfermagem
R$ 2.375 Parteiras

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Os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes proferiram votos que condicionam critérios para o pagamento do Piso Enfermagem.

As condições mudam algumas partes da Lei 14.434/2022 - a Lei Piso Salarial Enfermagem -, ao inserir uma negociação coletiva para o setor privado e o Piso da Enfermagem proporcional à carga horária.

Entenda a decisão de Barroso:

  • Para funcionários públicos federais, o Piso Nacional deve ser aplicado integralmente com os reajustes dos salários;
  • Profissionais do setor público - de Estados, do Distrito Federal, de autarquias dessas instâncias e de entidades privadas que atendam a, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde) - receberão os novos valores até quando os recursos da União, de R$ 7,3 bilhões, estiverem disponíveis;
  • Trabalhadores da iniciativa privada contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – o Piso da Enfermagem segue o previsto pela lei, exceto se houver acordos coletivos que estabeleçam outros valores, levando em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”.

>>> CALENDÁRIO BOLSA FAMÍLIA 2023 JULHO: PAGAMENTO foi ANTECIPADO?

PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM

Veja como fica o pagamento do Piso da Enfermagem seguindo a carga horária da jornada de trabalho:

CARGA HORÁRIA VALOR
Enfermeiros (8h diárias ou 44h semanais) R$ 4.750,00
Enfermeiros (36h semanais) R$ 3.886,36
Enfermeiros (6h diárias ou 30h semanais) R$ 3.238,64
Enfermeiros (20h semanais) R$ 2.159,09

Como foi exemplificado, o Piso da Enfermagem pode ser pago com um valor menor devido à carga horária.

*Fonte: Meliah Batista, JC Online.

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Seguindo o voto conjunto de Barroso e Gilmar Mendes, se houver uma insuficiência por parte dos recursos federais, a União poderá abrir crédito suplementar para o repasse das quantidas.

Para o setor privado, o voto conjunto propõe um novo prazo para que empresas e sindicatos conduzam negociações coletivas visando a flexibilizar o valor do Piso.

Caso não sejam firmados acordos em 60 dias após a data da publicação da ata do julgamento do STF, será considerado o aumento previsto na lei para o pagamento do Piso da Enfermagem.

Servidores públicos, autarquias e fundações públicas federais devem receber os valores seguindo a Lei 14.434/2022.

 

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