Parcela paga aos profissionais que atuam em empresas privadas por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Programa de Integração Social (PIS) têm ajudado essas pessoas com um dinheiro extra anualmente.
O comum é que a parcela do PIS referente ao ano trabalhado seja repassada aos trabalhadores no ano seguinte. Exemplo, se a pessoa trabalhou em 2023, ela receberia o PIS em 2024.
Apesar disso, não é dessa forma que vem ocorrendo. Isso porque como houve atraso no cronograma em decorrência da pandemia da Covid-19, ainda em 2020, os pagamentos estão sendo feitos com dois anos de diferença.
Com isso, vários questionamentos surgiram entre os beneficiários que desejam receber o PIS.
É válido salientar que desde o início deste ano as parcelas do PIS que estão pagas são referentes ao PIS de quem trabalhou em 2021 (PIS Ano-base 2021).
Nas redes sociais e nos mecanismos de busca, os profissionais pesquisam sobre uma possível antecipação do "PIS 2024" (PIS Ano-base 2022).
Continue lendo esta matéria e tenha mais informações a respeito de:
Não são todos os trabalhadores do setor privado e público que podem receber o PIS/Pasep.
As parcelas são destinadas a certos grupos de funcionários.
Enquanto o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, o Pasep faz seus repasses por meio do Banco do Brasil.
Dessa forma, têm direito ao PIS:
Têm direito ao PASEP:
Para consultar o PIS os trabalhadores do setor privado podem acessar:
Já para consultar o PASEP, os trabalhadores do setor público têm disponíveis os canais:
Como já citado, vários questionamentos surgiram sobre o PIS 2024 (PIS Ano-Base 2022) vai ser pago antecipadamente.
Porém, o Governo Lula, Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil não se falaram sobre o PIS Ano-Base 2022.
Portanto, é improvável programa seja pago em julho.
O PIS 2023, como foi destacado no começo desta reportagem, ainda vai efetuar depósitos aos últimos grupos de beneficiários.
Veja todos detalhes abaixo:
Veja a tabela PIS 2023, com parcela do valor total de até R$ 1.320:
MÊS DE NASCIMENTO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
FEVEREIRO | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
MARÇO | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
ABRIL | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
MAIO | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
JUNHO | 17 DE ABRIL |
28 DE DEZEMBRO |
JULHO | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
AGOSTO | 15 DE MAIO |
28 DE DEZEMBRO |
SETEMBRO | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
OUTUBRO | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
NOVEMBRO | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
DEZEMBRO | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 |
15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
1 |
15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
2 |
17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
3 |
17 DE ABRIL |
28 DE DEZEMBRO |
4 |
15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
5 |
15 DE MAIO |
28 DE DEZEMBRO |
6 |
15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
7 |
15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
8 |
17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
9 |
17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
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