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A partir de setembro, a emissão de notas fiscais para MEIs ocorrerá exclusivamente por meio do sistema nacional

Migração do sistema é obrigatória somente para microempreendedores individuais.

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Vitória Floro

Publicado em 30/08/2023 às 8:34 | Atualizado em 30/08/2023 às 8:52
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A partir da próxima sexta-feira (1°), os microempreendedores individuais (MEIs) deverão obrigatoriamente utilizar o sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para emitir notas.

Essa determinação está estipulada na Resolução 169/2022, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A transição para esse novo sistema é um requisito exclusivo para os MEIs e não se aplica a outros tipos de empresas.

Esse sistema atualizado é gratuito e oferece a capacidade para que os empreendedores emitam a NFS-e de forma padronizada e simplificada em âmbito nacional.

Essa medida soluciona a questão de municípios que não recolhem impostos devido à falta de administração tributária ou recursos tecnológicos.

O que é a NFS-e?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um registro digital que é gerado e mantido eletronicamente no ambiente de dados da Receita Federal ou pela administração municipal.

Esse documento tem o propósito de registrar as transações de prestação de serviços, que ocorrem quando uma pessoa física ou jurídica realiza um trabalho em troca de remuneração.

A prestação de serviço engloba uma variedade de atividades, tais como serviços de pintura, eletricidade, cabeleireiro, manicure, hospedagem em hotéis ou pousadas, serviços de limpeza, aulas em academias, aluguel de propriedades, prestação de serviços de segurança, entre outros.

Como funcionava antes?

Anteriormente, a geração das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) ocorria por meio dos portais individuais das prefeituras municipais.

Como resultado, cada cidade tinha um processo próprio para emitir as NFS-e, o que gerou uma diversidade de legislações e formatos de NFS distintos por todo o país.

Para abordar essa questão, a Receita Federal e o Sebrae colaboraram no desenvolvimento da NFS-e nacional, uma solução que visa padronizar o formato desse documento fiscal e oferecer recursos tecnológicos tanto para as prefeituras quanto para as empresas e emissores de NFS-e. Isso proporciona uma maior uniformidade e eficiência ao processo.

Como funciona a NFS-e nacional?

Os microempreendedores individuais devem emitir suas notas fiscais por meio do portal gov.br/nfse ou utilizando o aplicativo disponível para dispositivos Android e iOS.

Para acessar esse serviço, é necessário efetuar um cadastro no Portal Nacional de Emissão de NFS-e, onde um código e senha serão gerados. Além disso, algumas informações precisarão ser fornecidas:

  • O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do cliente;
  • Uma descrição do serviço prestado;
  • O valor correspondente à nota fiscal.

O sistema é assegurado por meio de senha ou, se disponível no dispositivo móvel, por biometria. Ele também permite a emissão de NFS-e mesmo quando não há conexão com a internet.

Essa nova ferramenta está disponível desde 1º de janeiro e, inicialmente, estava prevista para se tornar obrigatória em abril, mas essa data foi adiada para setembro.

 

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