O piso da enfermagem que vai pagar R$ 4.750 a enfermeiras e enfermeiros, R$ 3.325 para técnicas e técnicos e de R$ 2.375 aos auxiliares e parteiras está bem próximo de ser implementado no setor público.
No setor privado, enfermeiros e hospitais estão dentro do prazo de 60 dias para realizar as negociações coletivas sobre o piso da enfermagem, em caso de não ter acordo, deve prevalecer os valores-base determinados na lei do piso da enfermagem.
Porém, na última terça-feira (01/08), uma entidade se manifestou favorável a suspender o prazo para implementação do piso, entenda detalhes adiante.
Os valores do piso salarial da enfermagem 2023, são:
Segundo o que foi definido no STF, o novo piso salarial da enfermagem será pago assim:
Além de que, ficou determinado, por oito votos a dois, que o pagamento do piso da enfermagem seja proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for menor o piso também será menor.
A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) tem uma consideração divergente sobre o prazo para negociação do piso da enfermagem.
De acordo com informações do portal Jota, a entidade apresentou na última terça-feira (01/08) uma questão de ordem ao Supremo Tribunal Federal (STF) requisitando a retificação do resultado do julgamento sobre a lei do piso da enfermagem.
A entidade solicitou o registro do "não referendo" do item que trata da precisão de negociação coletiva no setor privado e, por consequência, da suspensão do piso para profissionais CLT.
A CNSaúde defende que o trecho não foi referendado pela maioria absoluta dos ministros, condição necessária para a chancela de uma medida liminar proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
De acordo com a confederação, desta forma, deve voltar a valer a última decisão sobre a temática proferida na ADI 7.222. Neste caso, a liminar que suspendeu o piso da enfermagem.
A previsão de negociação coletiva para profissionais do setor privado foi fixada na decisão mais recente. Em caso de não acordo, após o prazo de 60 dias contados a partir da data de publicação da ata de julgamento, o valor que deverá ser pago é o estabelecido em lei.
O questionamento da CNSaúde se refere exclusivamente a esse trecho da decisão.
Quanto aos orgãos públicos, o piso da enfermagem deverá ser pago a servidores da União, dos estados, dos municípios e de entidades que atendam 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde, o pagamento nestes casos ficou condicionado à medida dos repasses do governo federal.
Em caso de não suprimento da “assistência financeira complementar”, ficará obrigatório ao governo federal prover créditos suplementares.
Se tal providência não for tomada, não será exigível o pagamento por parte dos entes.
O Ministério da Saúde disse que o pagamento será realizado através do Fundo Nacional de Saúde.
O presidente Lula falou do piso da enfermagem em julho, durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde, em Brasília (DF), ele confirmou o pagamento do piso da enfermagem retroativo a maio, mês em que o ministro do STF Luís Roberto Barroso determinou regras para o pagamento do piso.
Ele também confirmou nesta mesma conferência o pagamento do piso salarial da enfermagem com um 13° salário.
*As informações são do portal Jota
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