Por sete votos favoráreis a quatro contrários, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que juízes julguem processos de clientes de escritórios que sejam parentes ou cônjuges dos magistrados.
Dos 11 ministros do STF, sete têm parentes e cônjuges atuando em escritórios de advocacia pelo Brasil.
O Supremo havia acolhido o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que é contra o impedimento da ação - instituída por um artigo do Código Civil.
O ministro e relator do processo, Edson Fachin, votou contra o pedido da AMB em conjunto com a presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. No entanto, os votos foram vencidos.
Por outro lado, Luís Roberto Barroso fez apenas uma divergência parcial. Para o ministro, podem ser julgadas as causas dos clientes em questões constitucionais, que não atingem somente os interesses das partes.
O decano Gilmar Mendes considera o artigo questionado como "excessivamente abrangente". Os ministros Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin concordam com o ministro.
*Com informações do Metrópoles.
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