POLÍTICA

STF inicia segundo dia de julgamentos com divergências sobre condenação por crimes contra a democracia nos atos golpistas do 8 de janeiro

Julgamento contra réu por ataques golpistas será retomado com o voto do ministro Cristiano Zanin

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Vitória Floro

Publicado em 14/09/2023 às 7:18
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje, quinta-feira (14), o julgamento das ações penais envolvendo quatro réus acusados de participação em atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro.

O destaque da sessão foi o voto proferido pelo Ministro Cristiano Zanin. No primeiro dia de análise dos casos, houve um notável desacordo em relação à condenação por crimes contra a democracia.

O relator do processo, Ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto, recomendando que o acusado Aécio Lúcio Costa Pereira fosse condenado a uma pena de 17 anos e 6 meses de prisão. Moraes justificou sua decisão baseada em uma série de crimes imputados a Pereira, que incluem a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.

Além disso, Moraes sugeriu que a pena começasse em regime fechado, ou seja, na prisão, com 15 anos e 6 meses, seguidos de mais 1 ano e 6 meses em regime aberto. O relator também determinou o pagamento de 100 dias-multa e estipulou danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.

Por sua vez, o Ministro Nunes Marques, que atuou como revisor do caso, divergiu em sua opinião e votou a favor da absolvição do réu em relação aos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Ele argumentou que esses delitos foram tipificados em uma legislação aprovada pelo Congresso em 2021, com o intuito de proteger a democracia, e, portanto, não poderiam ser aplicados retroativamente.

No entanto, Nunes Marques acompanhou o voto de Moraes em relação aos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, sugerindo uma pena de 2 anos e 6 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto, o que significa que o acusado não ficaria detido na prisão. O Ministro também votou a favor do pagamento de 60 dias-multa, mas não especificou um valor para indenização pelos danos causados.

Assim, até o momento, o julgamento apresenta dois votos favoráveis à condenação do réu por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Quanto aos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, bem como associação criminosa, o placar está empatado em 1 a 1.

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