ABORTO: Ministra Rosa Weber dá 1º voto favorável à descriminalização até 3º mês de gestação; Julgamento no STF passará a ser presencial
Pedido de descriminalização foi feito pelo Psol em 2017; Ministro Luís Roberto Barroso pediu que STF julgue caso presencialmente
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou um destaque no julgamento relacionado à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Como resultado, o caso sai do âmbito do plenário virtual e passará a ser votado presencialmente.
A análise no plenário virtual teve início na madrugada desta sexta-feira, 22 de setembro. Com o pedido de destaque, a votação foi temporariamente interrompida. Até o momento, apenas o voto da ministra Rosa Weber, relatora do processo, foi registrado, e ela se manifestou a favor da descriminalização do aborto.
A ação foi originalmente apresentada pelo PSOL em 2017, buscando uma posição do STF sobre a possibilidade de interrupção da gravidez, a qual atualmente é proibida pelo Código Penal.
Antes do início da análise no plenário virtual, já se esperava que um dos ministros do STF pudesse interromper a votação, seja solicitando mais tempo para análise ou pedindo que o tema fosse levado ao plenário presencial.
Rosa Weber, que ocupa a posição de presidente do Supremo e é relatora do caso, decidiu incluir o tema na pauta devido à proximidade de sua aposentadoria compulsória. A ministra deve deixar o STF até o dia 2 de outubro, quando completará 75 anos de idade.
Ao incluir o tema no plenário virtual, Rosa Weber assegurou que seu voto fosse registrado na ação, mesmo que o julgamento seja concluído após sua aposentadoria.
VOTO DE ROSA WEBER
Em seu voto, Rosa Weber disse que o aborto é criminalizado no Brasil há 70 anos e que as mulheres foram silenciadas nos anos 1940, quando o assunto foi debatido.
"A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal", escreveu a ministra Rosa Weber.
A ministra também pediu que os Poderes Executivo e Legislativo implementem um sistema de justiça social reprodutiva.
"A dimensão prestacional da justiça social reprodutiva, como argumentado, explica a desconstituição da validade da política punitiva de encarceramento, que não se demonstra suficiente e proporcional enquanto política pública de desestímulo à gravidez indesejada, tampouco eficaz na perseguição da sua finalidade subjacente, que é tutela da vida humana. Por isso, a necessidade, melhor, a imprescindibilidade da sua execução."