Ministra Rosa Weber vota contra entrega de dados do Google sobre Marielle Franco
O recurso consiste na recusa da quebra irrestrita de sigilo de desconhecidos que teriam realizado buscas por informações sobre Marielle
Nesta sexta-feira (22), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, votou a favor de uma recurso que consiste na recusa da quebra irrestrita de sigilo de desconhecidos que teriam realizado buscas por informações sobre Marielle Franco.
A medida diz respeito à investigação que apura os mandantes do assassinato da então vereadora, em março de 2018. O carro em que Marielle estava foi atingido por 13 disparos, no bairro do Estácio, no Rio de Janeiro.
A MEDIDA
Após determinação judicial a favor da identificação dos dados de um grupo de pessoas desconhecidas que fizeram pesquisas sobre Marielle dias antes do crime, Weber defendeu que, apesar da relevância do processo, a investigação por meio da quebra de sigilo indiscriminada é desproporcional.
A ministra, também relatora do processo, argumentou que a medida pode afetar qualquer pessoa que tiver buscado, por quaisquer razões, informações sobre a vereadora.
Um número gigantesco de usuários não envolvidos em quaisquer atividades ilícitas, nos termos da decisão objurgada, teria seus sigilos afastados, a demonstrar indevida devassa e a sua absoluta desproporcionalidade em razão do excesso da medida.Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
A votação do caso, que completou 5 anos neste ano, deve seguir até o dia 29 de setembro, em plenário virtual.
O CASO
Minutos antes do atentado, que também vitimou o motorista Anderson Gomes, Marielle participou de um encontro político e, ao deixar o recinto, foi seguida pelos assassinos até o local crime. Uma submetralhadora foi utilizada para realizar os disparos contra o veículo.
Marielle foi eleita a 5ª vereadora mais votada da Câmara Municipal do Rio, pelo Psol, em 2016, com mais de 45 mil votos, com mandato previsto para 2017 a 2020, interrompido pelo crime.
Um número gigantesco de usuários não envolvidos em quaisquer atividades ilícitas, nos termos da decisão objurgada, teria seus sigilos afastados, a demonstrar indevida devassa e a sua absoluta desproporcionalidade em raz&
Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).