O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou nesta segunda (25) de setembro, a realização de ligações para os segurados que aguardam uma perícia médica há mais de 45 dias.
O objetivo é antecipar a concessão de benefícios por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença) por meio do Atestmed.
O INSS informou que, ao entrar em contato com o segurado, o número (11) 2135-0135 será exibido na tela do telefone, seja para remarcar o atendimento ou confirmar/agendar uma perícia médica ou avaliação social. É importante observar que esse número não recebe chamadas telefônicas nem possui WhatsApp.
O comunicado destaca que o INSS não solicita informações pessoais, números de documentos, fotos para comprovação de biometria facial, números de contas bancárias ou senhas bancárias por telefone.
O contato é realizado exclusivamente para fins de antecipação de atendimento, remarcação de consulta, fornecimento de informações sobre requerimentos e outros serviços similares.
O INSS também enfatiza que, mesmo em casos de contato legítimo, é o próprio instituto que fornecerá os dados, e qualquer solicitação de informações pessoais ou fotos de documentos deve ser considerada suspeita.
O objetivo do governo é reduzir o número de solicitações em espera e, até dezembro, atender aos requerimentos dentro do prazo legal de até 45 dias.
FILA DE ESPERA DO INSS
Atualmente, a fila de espera para perícia médica inclui 1,1 milhão de pessoas, divididas em 627 mil solicitações iniciais de perícia médica, 250 mil avaliações de exames para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência e 300 mil outras solicitações de perícia.
O prazo máximo para a concessão de benefícios por meio do Atestmed é de 180 dias. Caso o benefício seja negado, o segurado tem 15 dias para fazer um novo requerimento.
A documentação necessária para a concessão de benefícios por incapacidade temporária deve ser enviada pelos canais de atendimento remoto, como o Meu INSS (aplicativo ou site) e a Central de Atendimento 135.
O requerimento feito pela central ficará pendente até que os documentos sejam anexados.
Quando não for possível conceder o benefício por meio da análise documental, seja por não cumprimento dos requisitos ou quando o período de repouso necessário for superior a 180 dias, o segurado poderá agendar uma perícia médica presencial.
A prorrogação de um benefício não pode ser solicitada por meio da análise documental.
O segurado que já possui uma perícia médica presencial agendada pode optar pela análise documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias a partir da data do requerimento.
Benefícios que dependem de perícias médicas externas (domiciliares ou hospitalares) e aqueles decorrentes de decisões judiciais também podem ser concedidos por meio da análise documental.
DOCUMENTAÇÃO
A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado no momento do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo informações como:
- nome completo do segurado;
- data de emissão do documento (não superior a 90 dias da data de entrada do requerimento), diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- assinatura e identificação do profissional emitente;
- data de início do afastamento ou repouso, e prazo estimado necessário para o repouso.
*As informações são da Agência Brasil