Política
STF valida retomada de imóvel de devedores sem decisão judicial
Maioria dos ministros acompanhou a decisão de Luiz Fux
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A retomada de imóveis de devedores sem precisar de decisão judicial foi validada nesta quinta-feira (26) pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
De acordo com a Agência Brasil, o recurso de um devedor de Praia Grande (SP) foi rejeitado pelos ministros.
O devedor havia assinado um contrato com a Caixa Econômica Federal para quitar um imóvel de R$ 66 mil, mas teria parado de pagar as parcelas de R$ 687,38.
A defesa dele entrou na Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, que definiu a execução extrajudicial de imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
A maioria dos votos acompanhou a decisão do ministro Luiz Fux, que se manifestou a favor da retomada de imóveis.
Segundo o ministro, o devedor tem o direito de recorrer à Justiça para evitar a retomada da propriedade.
Ele argumentou que a alienação fiduciária promoveu uma "revolução" no mercado imobiliário brasileiro ao oferecer taxas de juros mais baixas para esse tipo de empréstimo.
VOTOS
Esse entendimento foi compartilhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Edson Fachin e Carmen Lúcia disseram ser contra a execução sem decisão judicial.
“Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direto fundamental à moradia”, disse Fachin.