Barroso vota favorável à volta dos julgamentos penais nas Turmas do STF, foco é a celeridade
Luís Roberto Barroso vota pela retomada dos julgamentos penais nas Turmas do STF. Voto do presidente do Supremo foi adicionado nesta quarta (06) no Plenário Virtual
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (06), na ação sobre uma possível mudança no regimento de julgamentos e ações penais. A decisão está vinculada com a possibilidade de que essas ações voltem a serem julgadas pelas Turmas da Corte.
No Plenário Virtual, Barroso manifestou seu apoio à reinstauração da divisão nos julgamentos. Sua principal justificativa reside na crença de que o modelo baseado em Turmas proporciona uma tramitação mais ágil dos processos, que poderá acelerar o grande volume de ações pendentes na Corte.
Barroso vota favorável ao retorno do julgamento penais nas Turmas do STF
O voto de Barroso segue a lógica de que os julgamentos penais devem ocorrer nas Turmas apenas quando as denúncias e ações são encaminhadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o que asseguraria que casos de outras origens continuem sendo julgados pelo plenário de todos os 11 ministros.
Além disso, a proposta inclui a possibilidade de eliminar a figura do Revisor, responsável por revisar o material após a apresentação do relatório.
Barroso enfatizou que a delegação de ações penais para as Turmas e a abolição do Revisor visam acelerar os julgamentos e ações penais pendentes, reduzindo a sobrecarga no Plenário sem prejudicar os órgãos fracionários, neste caso, as Turmas.
Ao citar o julgamento dos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro como exemplo, Barroso destacou o excesso de processos e a possível lentidão em sua tramitação, argumentando que transferir parte dessas ações para as Turmas poderia garantir eficiência na prestação jurisdicional criminal.
Se a mudança for aprovada, casos envolvendo presidentes da República, da Câmara e do Senado permanecerão sendo julgados no Plenário, enquanto ações vinculadas a senadores, deputados e ministros serão direcionadas para as Turmas do STF.
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Entenda o regimento atual do STF e como funciona o sistema de Turmas
O atual regimento do STF estipula que ações e denúncias penais sejam analisadas por todos os 11 ministros. Nesse formato, tanto a apresentação da acusação formal do Ministério Público quanto a decisão de absolvição ou acusação do réu dependem do consenso de todos os magistrados.
A proposta de alteração no regimento sugere que, para agilizar os julgamentos, as ações penais voltem a ser julgadas pelas Turmas. Esse modelo estava em vigor até outubro de 2020, quando o então presidente do STF, Luiz Fux, implementou a mudança para evitar a fragmentação de casos importantes, como os relacionados à Lava Jato.
Apesar da lógica por trás da decisão de Fux na época, a lentidão nos processos e o acúmulo de ações aguardando avaliação no STF levaram muitos ministros a concordar com a retomada dos julgamentos em Turmas.
As Turmas do STF são colegiados separados do Plenário com seus próprios presidentes. Cada Turma tem cinco ministros cada, já que o presidente do Supremo não participa de nenhuma delas. Esse colegiado tem sessões diferentes das em conjunto com todos os magistrados e tomam suas decisões em separado.