APROVADO

Câmara aprova prisão de agressores de mulher mesmo sem pedido da polícia

O ajuste deve-se ao fato de lei anterior (13.964/19), que retirou a possibilidade de o juiz decretar medidas cautelares, como a prisão preventiva, de ofício no caso geral

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Marcelo Aprígio

Publicado em 07/12/2023 às 8:55 | Atualizado em 07/12/2023 às 8:57
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Na quarta-feira (6), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que possibilita aos juízes decretarem medidas cautelares de forma independente, em favor de mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo a prisão preventiva sem limite de tempo. O texto segue agora para o Senado.

O ajuste deve-se ao fato de lei anterior (13.964/19), que retirou a possibilidade de o juiz decretar medidas cautelares, como a prisão preventiva, de ofício no caso geral.

A iniciativa foi aprovada em consonância com a celebração do "Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra Mulheres".

"Este projeto corrige uma lacuna. Quando o pacote Anticrime foi votado, restringiu-se a possibilidade de tomar medidas cautelares de forma independente. Elas precisariam passar por reconsideração judicial. Quando uma mulher é vítima de violência física, ela necessita imediatamente de proteção", enfatizou a deputada Soraya Santos (PL-RJ), relatora do projeto.

O texto, proposto pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), introduz novos artigos ao Código de Processo Penal (CPP) para permitir que os juízes, em casos de violência doméstica ou ameaça de agressão, determinem medidas cautelares em defesa das mulheres, mesmo sem solicitação da vítima, do Ministério Público ou da Polícia, tais como:

- Transformar prisão em flagrante em prisão preventiva;
- Decretar prisão preventiva;
- Proibir o agressor de entrar em contato com a vítima;
- Usar monitoramento eletrônico.

A relatora ressaltou que a necessidade de requerimento das partes, do Ministério Público ou da autoridade policial não condiz com a realidade das mulheres inseridas em situações de violência doméstica e familiar.

“A demora na prisão do agressor ou na aplicação de outra medida cautelar, decorrente da necessidade de provocação do juiz, pode expor a vítima a novos episódios de violência e provocar sua revitimização”, disse a deputada.

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