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Bullying e cyberbullying viram crimes dentro do Código Penal após sanção de Lula; entenda mudança

Lula sanciona legislação que insere crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Atuação também aumenta as penas para casos de violência contra crianças e adolescentes e/ou atos realizados em escolas

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Cynara Maíra

Publicado em 15/01/2024 às 11:39
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O presidente Lula (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) a legislação aprovada no Congresso Nacional que incorpora os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal. A norma criada estabelece tanto penas mais severas para ações dirigidas a crianças e adolescentes quanto classifica diversas condutas que ferem o ECA como crimes hediondos.

COM SANÇÃO DE LULA BULLYING E CYBERBULLYING PASSAM A INTEGRAR O CÓDIGO PENAL

A partir da sanção de Lula na lei, entram no artigo de constrangimento ilegal do Código Penal os crimes de bullying e cyberbullying. A mudança estabelece que indivíduos envolvidos em atos de bullying serão sujeitos a multas, enquanto inserem, além da multa, pena de reclusão para aqueles que praticarem cyberbullying.

A legislação determina que o cyberbullying possa resultar em uma pena de reclusão de 2 a 4 anos, somada à multa. Esta categoria se aplica quando o bullying ocorre com intimidação sistemática em redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer meio ou ambiente digital".

As sanções para autores de bullying podem ser agravadas se o crime for cometido em grupos com mais de três pessoas, envolver o uso de armas ou se estiver associado a outros delitos violentos previstos no Código Penal.

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A legislação também estabelece penas mais severas para crimes dirigidos a crianças e adolescentes. Em caso de homicídio em escolas, públicas ou privadas, a punição será agravada em 2/3 da pena.

O texto inclui crimes relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na lista de hediondos, que proíbe a liberdade mediante fiança, perdão de pena ou liberação provisória para indivíduos acusados de atuar com ações dessa lista. 

Além disso, foram adicionadas à lista de crimes hediondos as condutas de tráfico de crianças ou adolescentes, indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação pela internet, bem como sequestro e cárcere privado contra menores de idade.

Essas alterações, sancionadas por Lula, ocorrem em resposta a diversos casos de violência registrados no Brasil em 2023, especialmente em instituições de ensino e envolvendo menores de idade.

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