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PEC das Drogas é uma sucessão de erros técnicos, diz jurista

Mestre em Direito Penal explica que proposta é inconstitucional e pode ser contestada pelo STF

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Marcelo Aprígio

Publicado em 14/03/2024 às 12:00
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Numa tentativa de responder ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julga a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, quanto à posse para o consumo próprio, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2023) que inclui a criminalização da posse e do porte de drogas, em qualquer quantidade, na Constituição.

A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles afirma que a PEC das Drogas apresenta uma sucessão de erros técnicos.

“O primeiro deles e o mais evidente é o fato de a Constituição não ter a função de normatizar situações criminais. Para isso existe o Código Penal e as leis extravagantes, como a própria Lei de Drogas. Esse tipo de discussão não é para estar na Constituição”, afirma.

O segundo erro técnico, explica a mestre em Direito Penal, é colocar na PEC normativas que desrespeitam cláusulas pétreas da própria Constituição Federal, como os direitos e liberdades fundamentais.

Cláusulas pétreas são dispositivos constitucionais que não podem ser alterados nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição.

“Para tentar colocar fim à discussão no STF sobre a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, o Senado apresenta uma PEC com o mesmo vício, a inconstitucionalidade por violação a direitos básicos previstos na Constituição. Tecnicamente, não faz sentido. Estamos diante de uma proposta meramente política, sem qualquer respaldo jurídico”, comenta a Jacqueline.

CLÁUSULAS PÉTREAS

A jurista explica que cláusulas pétreas da Constituição só podem ser alteradas por meio da elaboração de uma nova constituinte.

“E a elaboração de uma nova constituinte é um processo lento e demorado. Então, se o Senado pretende alterar uma cláusula pétrea, deveria saber que o caminho para isso é a elaboração de uma Constituição inteiramente nova”, explica.

A advogada acrescenta, ainda, que há uma discussão sobre a possibilidade de remoção de garantias e direitos.

“Entende-se que os direitos possam ser ampliados, modificados e até serem restringidos, mas não podem ter a sua essência alterada, como se pretende com a PEC 45. Então, ainda que ela seja eventualmente aprovada no Senado, pode ser facilmente contestada no STF, que deve invalidar a medida”, completa a especialista.

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