BOLSA FAMÍLIA

Ter o nome "sujo" não cancela o Bolsa Família; entenda

É falsa a notícia de que a existência de dívidas financeiras afeta o cadastro dos beneficiários dos programas sociais do governo federal; entenda

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Jefferson Albuquerque

Publicado em 29/03/2024 às 15:37
Ter o nome "sujo" não cancela o Bolsa Família; entenda - Roberta Aline/ MDS

Recentemente circulou na web a notícia de que caso o beneficiário do Bolsa Família tenha seu nome negativado em órgãos de proteção ao crédito, mais popularmente conhecido como nome "sujo", teria o benefício cancelado pelo governo federal.

Ter o nome "sujo" cancela o Bolsa Família?

Segundo a Secretária de Comunicação do governo federal, não procede a informação de que o Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos beneficiários do Bolsa Família será cancelado ou ficará irregular devido a pendências financeiras.

É falsa a notícia de que dívidas financeiras afetam o cadastro dos beneficiários dos programas sociais do governo federal.

As famílias devem estar atentas às informações contidas nas mensagens no extrato de pagamento do Programa Bolsa Família, no aplicativo do Bolsa Família e no aplicativo Caixa Tem, é através desses canais que o beneficiário pode saber atualizações de sua condição no programa.

O governo federal tem emitido alertas sobre possíveis inconsistências encontradas no CPF do titular do programa ou de algum membro da família.

Para verificar a situação do CPF da família, o Responsável Familiar também pode consultar o aplicativo do Cadastro Único para celulares.

Se não tiver acesso ao aplicativo, a família deve contatar a gestão municipal ou ligar para o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS) através do Disque Social no número 121.

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Como regularizar o cadastro do CPF?

A irregularidade no CPF dos beneficiários do Bolsa Família é identificada com base nos dados do Cadastro Único.

Famílias cujos benefícios tenham sido bloqueados devem verificar a situação do CPF junto à Receita Federal e regularizá-la através do órgão.

Mais informações sobre como proceder podem ser encontradas no site disponibilizado pela Receita Federal.

Após a regularização, a pendência será automaticamente removida no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).

Com informações da Secom

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