JUSTIÇA

STF tem maioria de votos contra "poder moderador" das Forças Armadas

Cinco ministros votaram como relator, ministro Luiz Fux

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Marcelo Aprígio

Publicado em 02/04/2024 às 7:33 | Atualizado em 02/04/2024 às 7:36
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

A maioria foi formada na segunda-feira (1º), com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros.

Ao se manifestar contra a tese do poder moderador, Mendes disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”.

“A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou.

O STF analisa um processo iniciado em 2020 pelo PDT, com o objetivo de proibir o uso do Artigo 142 da Constituição como justificativa para a intervenção das Forças Armadas no funcionamento das instituições democráticas.

Durante seu mandato, o ex-presidente Jair Bolsonaro propagou a tese do "poder moderador" como uma possível justificativa para tomar medidas contra outros poderes.

Entenda o julgamento

Os ministros devem dar uma decisão definitiva sobre a ação. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu uma liminar afirmando que o Artigo 142 não autoriza a intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes.

Conforme o texto do dispositivo, os militares estão subordinados à autoridade do presidente da República e têm como finalidade a defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais.

Até o momento, o voto do ministro Fux, relator do caso, permanece predominante. Para ele, o poder das Forças Armadas é restrito e exclui qualquer interpretação que permita interferência no funcionamento dos Três Poderes. Além disso, não pode ser utilizado pelo presidente da República contra os poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.

Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido.

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.

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