A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (24), o projeto de lei que amplia penalidades pela prática do cambismo em eventos esportivos, shows e outros espetáculos.
A proposta inclui três novos tipos de crime na lei de crimes contra a economia popular, como o de falsificar ingressos para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios.
O texto agora segue para o Senado Federal.
Penas
Segundo o relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), já há previsão na Lei do Esporte contra o cambismo, mas exclusivamente para eventos esportivos.
A pena prevista para a atividade de cambismo ligada à venda de ingressos fora dos locais autorizados por preço superior ao fixado é de 1 a 2 anos e multa correspondente a 50 vezes o valor dos ingressos.
Quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda nesse cambismo, o texto aprovado estipula pena de detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 vezes o valor dos ingressos.
Segundo o projeto, o ingresso deverá conter a data da compra e o seu valor final, incluindo eventuais taxas, quando aplicáveis.
Nas vendas on-line, a empresa responsável pela comercialização dos ingressos deverá providenciar “gerenciamento de fila” para a compra e colocar em seu site informações adequadas e claras sobre o evento, além do valor dos ingressos e a forma e prazo para devolução e reembolso de ingressos.
Com informações da Agência Brasil