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Foi demitido? saiba quais são seus direitos garantidos pela lei

FGTS? Seguro-Desemprego? Férias em aberto? Veja quais verbas rescisórias você pode receber após a demissão

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Cadastrado por

Thales Alencar

Publicado em 24/05/2024 às 16:29 | Atualizado em 24/05/2024 às 17:48
Notícia

Receber a notícia de uma demissão não é uma tarefa fácil. Mesmo que em alguns casos, ela já seja esperada, a sensação geralmente não é das melhores…

Por isso, nesse artigo, você irá conferir informações que podem aliviar, pelo menos um pouco, este incômodo e lhe fazer se reerguer para o próximo emprego. Afinal, vida não para, né?

Foi demitido e quer saber quais os seus direitos? Confira tudo que você precisa saber sobre demissões sem e com justa causa.

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DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA: A QUAIS BENEFÍCIOS TENHO DIREITO

  •  Salário dos dias trabalhados no mês da demissão;
  •  Aviso-prévio;
  •  Férias vencidas;
  •  Férias proporcionais aos meses trabalhados;
  •  Indenização de 40% dos depósitos do FGTS;
  •  Seguro-desemprego;
  •  13º proporcional aos meses do ano trabalhados (ou seja, se você trabalhou quatro meses no ano, receberá o valor de 4/12)


DEMITIDO COM JUSTA CAUSA: A QUAIS BENEFÍCIOS TENHO DIREITO

  •  Saldo do salário dos dias trabalhados;
  •  Férias vencidas.

O funcionário que não concordar com sua demissão por justa causa, pode recorrer à justiça para reavaliar o processo. Esse, inclusive, é um movimento relativamente comum nesses casos.

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SEGURO DESEMPREGO: quem tem direito e como reivindicar

Como dito, somente os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa têm direito a este auxílio.

Se for sua primeira vez solicitando o seguro-desemprego, é necessário que você comprove ter recebido 12 dos últimos 18 meses pré-demissão.

Na segunda vez, a comprovação é necessária para os 9 dos últimos 12 meses anteriores ao desligamento.

Da terceira em diante, para receber o seguro-desemprego, basta o funcionário provar ter recebido salário nos últimos 6 meses.

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NA HORA DA RESCISÃO, QUAIS PAPÉIS DEVO ASSINAR?

Ao se deparar com uma pilha de papéis e com a quantidade enorme de informações no contrato de rescisão, é normal que surjam dúvidas.

O ideal é que o funcionário assine apenas aquilo que estiver recebendo naquele momento. Nesse caso, é estritamente necessário ler com cautela os pormenores da papelada.

Em caso de dúvidas, o colaborador pode pedir um prazo à empresa para consultar seu advogado.Há também a opção de receber as verbas via pagamento judicial, fazendo o depósito em juízo.

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