IRPF 2024

Como saber se tenho que pagar Imposto de Renda? Veja regras

Entrega do Imposto de Renda 2024 termina na próxima sexta-feira (31) de maio de 2024

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Jefferson Albuquerque

Publicado em 28/05/2024 às 23:30

A Receita Federal vai encerrar o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 nesta semana.

Data limite Imposto de Renda 2024

A data limite para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 vai até a próxima sexta-feira (31) de maio. 

Neste ano, a Receita tem estimativa de receber até 39,5 milhões de declarações até o prazo final.

E quem optar por receber a restituição por PIX ou a declaração pré-preenchida terá prioridade na fila para o pagamento da restituição pelo Leão.

Como saber se tenho que pagar Imposto de Renda?

Saber se você tem que pagar Imposto de Renda é simples, basta se atentar as regras abaixo:

Recebimento de rendimentos tributáveis:

  • Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. Este valor é superior ao do ano passado, que era R$ 28.559,70.

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, o limite era R$ 40 mil.

Ganho de capital:

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto em qualquer mês.

Operações em bolsas de valores:

  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Atividade Rural:

  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, o valor era R$ 142.798,50.
  • Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

Posse ou propriedade de bens:

  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, o valor era R$ 300 mil.

Residência no Brasil:

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro.

Isenção de ganho de capital:

  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no Brasil no prazo de 180 dias a partir da celebração do contrato de venda.

Bens no Exterior:

  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • A lei que passou a tributar super-ricos com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obriga quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.

Retorno ao Brasil:

  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023 precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Resumo dos novos limites:

  • Rendimentos tributáveis: R$ 30.639,90 (anteriormente R$ 28.559,70);
  • Rendimentos isentos: R$ 200.000,00 (anteriormente R$ 40 mil);
  • Receita Bruta rural: R$ 153.199,50 (anteriormente R$ 142.798,50);
  • Posse de bens: R$ 800 mil (anteriormente R$ 300 mil).

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