Como saber se tenho que pagar Imposto de Renda? Veja regras
Entrega do Imposto de Renda 2024 termina na próxima sexta-feira (31) de maio de 2024
A Receita Federal vai encerrar o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 nesta semana.
Data limite Imposto de Renda 2024
A data limite para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 vai até a próxima sexta-feira (31) de maio.
Neste ano, a Receita tem estimativa de receber até 39,5 milhões de declarações até o prazo final.
E quem optar por receber a restituição por PIX ou a declaração pré-preenchida terá prioridade na fila para o pagamento da restituição pelo Leão.
Como saber se tenho que pagar Imposto de Renda?
Saber se você tem que pagar Imposto de Renda é simples, basta se atentar as regras abaixo:
Recebimento de rendimentos tributáveis:
- Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. Este valor é superior ao do ano passado, que era R$ 28.559,70.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, o limite era R$ 40 mil.
Ganho de capital:
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto em qualquer mês.
Operações em bolsas de valores:
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Atividade Rural:
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, o valor era R$ 142.798,50.
- Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
Posse ou propriedade de bens:
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, o valor era R$ 300 mil.
Residência no Brasil:
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro.
Isenção de ganho de capital:
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no Brasil no prazo de 180 dias a partir da celebração do contrato de venda.
Bens no Exterior:
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- A lei que passou a tributar super-ricos com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obriga quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
Retorno ao Brasil:
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023 precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Resumo dos novos limites:
- Rendimentos tributáveis: R$ 30.639,90 (anteriormente R$ 28.559,70);
- Rendimentos isentos: R$ 200.000,00 (anteriormente R$ 40 mil);
- Receita Bruta rural: R$ 153.199,50 (anteriormente R$ 142.798,50);
- Posse de bens: R$ 800 mil (anteriormente R$ 300 mil).